AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DEZESSETE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A DOAR À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, O IMÓVEL QUE IDENTIFICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E TA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de propriedade do Estado do Ceará, denominado Pecém-Caucaia, localizado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, à Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo é registrado no Livro 313, sob a matrícula nº R.01/025.487, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2º A doação será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Doação, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de novembro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO