AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TREZE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A DOAR AO MUNICÍPIO DE VARJOTA, NO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE IDENTIFICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varjota, no Estado do Ceará, um imóvel de propriedade do Estado, localizado na Rua Francisca Rodrigues de Farias, s/nº no Município de Varjota.
Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo, é registrado no Livro 2-A, sob a matrícula nº R.01/306, Ofício de Notas e Registros Públicos de Varjota, comarca vinculada à de Reriutaba, possuindo as seguintes dimensões: 75,00m de frente e 90,00m de comprimento, perfazendo uma área total de 6.750,00 m².
Art. 2º A doação será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Doação, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Doação.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO