AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DEZ
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Tribunal de Justiça – TJ, ao Fundo de Desenvolvimento de Defesa Agropecuária - FUNDEAGRO, ao Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, aos Encargos Gerais do Estado – EGE, à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, e à Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, com valor de R$ 17.554.089,03 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitenta e nove reais e três centavos), na forma dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação dos recursos da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, dos Encargos Gerais do Estado – EGE, da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e de recursos diretamente arrecadados do Tribunal de Justiça – TJ, e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, conforme anexos I e II da presente Lei.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO