AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DEZ

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Tribunal de Justiça – TJ, ao Fundo de Desenvolvimento de Defesa Agropecuária - FUNDEAGRO, ao Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, aos Encargos Gerais do Estado – EGE, à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, e à Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, com valor de R$ 17.554.089,03 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitenta e nove reais e três centavos), na forma dos anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação dos recursos da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, dos Encargos Gerais do Estado – EGE, da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e de recursos diretamente arrecadados do Tribunal de Justiça – TJ, e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, conforme anexos I e II da presente Lei.

Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2012.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  4.º SECRETÁRIO