AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E OITO
Autoriza o Poder Executivo Estadual a promover a restituição de recursos relativos ao Convênio nº 011/95, firmado entre a União Federal e o Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover a restituição de R$ 3.889.075,78 (três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) à Secretaria dos Portos - SEP, referentes a glosas oriundas do Convênio nº 011/95, firmado entre o Estado do Ceará e a União Federal, com a interveniência da Secretaria dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras do Estado do Ceará - SETECO, atual Secretaria de Infraestrutura.
Parágrafo único. O valor indicado no caput está sujeito a atualização, na conformidade da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de setembro de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO