AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DOIS
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintas 123 (cento e vinte e três) funções comissionadas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, sendo 1 (uma) símbolo FCS-1, 3 (três) símbolo FCS-3, 17 (dezessete) símbolo FC-1, 27 (vinte e sete) símbolo FC-2, 70 (setenta) símbolo FC-3 e 5 (cinco) símbolo FC-4.
Art. 2º Ficam criados 123 (cento e vinte e três) Cargos de Provimento em Comissão para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, sendo 1 (um) símbolo Ematerce I, 4 (quatro) símbolo Ematerce II, 12 (doze) símbolo Ematerce III, 30 (trinta) símbolo Ematerce IV, 9 (nove) símbolo Ematerce V e 67 (sessenta e sete) símbolo Ematerce VI.
Art. 3º Fica criado 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão, símbolo Etice II para a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE.
Art. 4º Ficam extintas 33 (trinta e três) funções comissionadas da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - CEASA, sendo 1 (uma) símbolo SS-3, 3 (três) símbolo FCS-3, 1 (uma) símbolo FNS-1, 8 (oito) símbolo FC-2, 13 (treze) símbolo FC-3, 6 (seis) símbolo FC-4 e 1 (uma) símbolo FC-6.
Art. 5º Ficam criados 38 (trinta e oito) Cargos de Provimento em Comissão para a Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - CEASA, sendo 1 (um) símbolo Ceasa I, 3 (três) símbolo Ceasa II, 1 (um) símbolo Ceasa III, 2 (dois) símbolo Ceasa IV, 3 (três) símbolo Ceasa V, 9 (nove) símbolo Ceasa VI, 10 (dez) símbolo Ceasa VII, 3 (três) símbolo Ceasa VIII e 6 (seis) Ceasa IX.
Art. 6º Os valores das representações dos Cargos de Provimento em Comissão da Ematerce, Etice e Ceasa passam a ser os constantes no anexo único desta Lei.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo, no exercício de suas competências, mediante Decreto, disporá sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos da EMATERCE, ETICE e CEASA.
Art. 8º Os cargos extintos e criados nesta Lei serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo Estadual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI Nº , DE DE DE 2012
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE)
|
SÍMBOLO |
REPRESENTAÇÃO |
|
Ematerce I |
9.630,00 |
|
Ematerce II |
5.350,00 |
|
Ematerce III |
1.943,19 |
|
Ematerce IV |
1.359,53 |
|
Ematerce V |
983,09 |
|
Ematerce VI |
737,28 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE)
|
SÍMBOLO |
REPRESENTAÇÃO |
|
Etice I |
9.630,00 |
|
Etice II |
5.350,00 |
|
Etice III |
1.943,19 |
|
Etice IV |
1.359,53 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A (CEASA)
|
SÍMBOLO |
REPRESENTAÇÃO |
|
Ceasa I |
8.025,00 |
|
Ceasa II |
6.420,00 |
|
Ceasa III |
4.280,00 |
|
Ceasa IV |
3.745,00 |
|
Ceasa V |
3.210,00 |
|
Ceasa VI |
1.872,59 |
|
Ceasa VII |
983,09 |
|
Ceasa VIII |
737,28 |
|
Ceasa IX |
552,98 |