AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CEM
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO, À FUNDAÇÃO CULTURAL FRANCISCO LOURIVAL CHAVES O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso à Fundação Cultural Lourival Chaves, de um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado à Rua Ezequiel Domingues, s/n, Centro, Município de Catarina.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo é registrado no Livro 2-B, sob a Matrícula nº 416, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Catarina, no Estado do Ceará.
Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante termo de cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, dentre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de interpelação à cessionária, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente termo de cessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2012.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO