MENSAGEM N. 01/2011
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Promove a criação de cargos, efetivos e em comissão, no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado”.
Para atender à recente mudança realizada na estrutura organizacional desta Corte de Contas, que passou a contar com unidades especializadas nas áreas de convênios e de gestão e uso de recursos da tecnologia da informação, a proposição cria 10 (dez) cargos em comissão destinados às 02 (duas) Inspetorias recém – criadas, à Ouvidoria-Geral e ao Gabinete da Vice-Presidência, bem como à ampliação das atividades da Escola de Contas e Capacitação Instituto Plácido Castelo – IPC, e, ainda, 01 (um) cargo efetivo de Analista de Controle Externo, este para reforço específico da área de Auditoria de Tecnologia da Informação.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento da matéria, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a sua importância para o desempenho das atividades de controle externo do Tribunal de Contas do Estado.
Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência e seus eminentes pares protestos de elevado apreço e consideração.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2011.
Conselheiro Teodorico José de Menezes Neto
Deputado Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
PROJETO DE LEI N. _____, de ____ de ______________de 2011.
PROMOVE A CRIAÇÃO DE CARGOS, EFETIVOS E EM COMISSÃO, NO QUADRO IV – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Analista de Controle Externo no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, destinado a candidato aprovado mediante concurso público, inscrito na opção Auditoria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de simbologia TCE quantificados no Anexo Único desta Lei, que passam a compor o Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. A denominação e as atribuições dos cargos em comissão de que trata este artigo são as estabelecidas em resolução do Plenário do Tribunal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos _______ de ____________ de 2011.
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
SIMBOLOGIA |
QUANTITATIVO |
TCE-01 |
01 |
TCE-02 |
01 |
TCE-03 |
01 |
TCE-04 |
05 |
TCE-05 |
02 |