RESOLUÇÃO Nº 616, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
ALTERA O ART. 48, INCISOS III, IV, IX, XII E ACRESCENTA OS INCISOS XVII E XVIII AO ART. 48 DA RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o art. 48, incisos III, IV, IX e XII da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, (Regimento Interno) e suas modificações posteriores, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 48. ...
III - Agropecuária:
a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pecuária;
b) política e questões fundiárias, reforma agrária;
c) estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
IV - Educação:
a) assuntos atinentes à educação em geral, política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, recursos humanos e financeiros para a educação;
b) a diversidade e a inclusão educacional;
...
IX - Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano:
...
XII - Ciência e Tecnologia e Educação Superior: (NR).
Art. 2º Acrescenta ao art. 48, os incisos XVII e XVIII da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 48. ...
XVII - Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca:
a) política para o desenvolvimento sustentável da pesca;
b) política mineral de pesquisa, exploração das substâncias minerais, gerenciamento e manufatura das reservas minerais;
c) política de gerenciamento dos recursos hídricos e uso geral da água;
d) organização do setor rural; política estadual de territorialidade; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas;
e) o direito minerário;
f) plano regional de ordenação do território e da organização político-administrativa;
g) promoção da integração dos municípios;
h) definição dos limites entre municípios;
XVIII - Cultura e Esportes:
a) sistema esportivo estadual e sua organização; políticas e planos estaduais de educação física e esportiva; normas gerais sobre o esporte;
b) incentivo à valorização e à difusão da prática esportiva e inclusão social por meio do esporte;
c) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico; acordos culturais com outras instituições;
d) diversão e espetáculos públicos; datas comemorativas e homenagens cívicas;
e) acompanhamento e controle da documentação histórico-cultural e patrimônio arquivístico estadual;” (NR).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea b do inciso IX do art. 48 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2011.