PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2011
INSTITUI A COMENDA MARIA DA PENHA DESTINADA A AGRACIAR OS QUE SE DESTAQUEM NA DEFESA INTRANSIGENTE DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES BEM COMO NA CORRETA APLICAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA LEI QUE LEVA SEU NOME.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comenda Maria da Penha destinada a agraciar ativistas ou instituições que protejam e promovam os direitos humanos das mulheres, que protestem e desfiem a formação de estereótipos resultantes das convenções culturais, religiosas, socais e políticas que tem levado as mulheres a uma situação de opressão violência e discriminação.
Art. 2º. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará escolherá as personalidades ou instituições, entre indicações feitas por entidades da sociedade civil ou órgãos públicos de defesa da mulher.
Art. 3º. O agraciado será escolhido por uma comissão composta pelos seguintes entes, em número máximo de cinco:
a) 01 representante da Assembléia Legislativa
b) 01 representante da APAVV
c) 01 representante da Justiça Internacional
d) 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Ceará
e) 01 representante do Ministério Público do Estado do Ceará
f) 01 representante da Coordenadoria Estadual de Politicas para Mulheres.
g) 01 representante da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza
h) 01 representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste artigo reunir-se-á no início de cada ano, para receber as indicações e escolher os nomes a serem agraciados.
Art. 4º A Comenda Maria da Penha será concedida durante Sessão Solene da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, realizada no dia 7 de agosto ou na primeira sessão subsequente, convocada especificamente para este fim, para comemorar o Dia Estadual da Lei Maria da Penha, fruto da Lei nº 14.089/2008.
Art. 5º A Comenda Maria da Penha deverá obedecer ao layout original criado pela artista plástica Bety Maia no ano de 2007
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 7 de junho de 2010.
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores – PT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução que institui a Comenda Maria da Penha tem como objetivo agraciar anualmente, os que se destaquem na Defesa e efetivação da Lei 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.
A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.
Maria da Penha foi exemplo disso. Vitima dessa violência causada por seu próprio marido, à época, ficou paraplégica.
Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.
Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.
Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultando foi a confecção de um "substitutivo" acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.
E estar em vigor desde 22 de setembro de 2006, a "Lei Maria da Penha" dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no § 8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).
Dessa forma vem à referida Comenda conferir o reconhecimento aqueles e aquelas que se DESTACARAM NA DEFESA E EFETIVAÇÃO DESSA IMPORTANTE LEI.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos senhores parlamentares em aprovar a presente Resolução.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 7 de junho de 2010.
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores – PT