PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº    29 /2011

 

 

 

                                                           Institui a Medalha Luiz Gonzaga e dá outras providências.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica instituída a Medalha Luiz Gonzaga, destinada a agraciar cidadãos do Estado que se destacaram no campo da Cultura, em todas as suas manifestações, por seus reconhecidos méritos, feitos ou trabalhos.

 

Art. 2º. A concessão da Medalha Luiz Gonzaga será feita mediante a indicação de um Deputado Estadual à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, devendo ser subscrita por 1/5 (um quinto) dos parlamentares da Casa.

 

Art. 3º. A Medalha de que trata esta Lei será entregue, anualmente, em Sessão Solene previamente designada pela Presidência do Poder Legislativo.

 

§ 1º Como data de entrega da Medalha, fica estabelecido o dia 13 (treze) de dezembro, natalício do compositor e sanfoneiro Luiz Gonzaga.

 

§ 2º Caso a personalidade homenageada já tenha falecido, por ocasião da entrega desta Medalha, a outorga será feita em caráter post mortem à pessoa designada pela família do agraciado.

 

§ 3º Durante a outorga da Medalha, no ano de 2012, será feita uma homenagem especial in memoriam à Luiz Gonzaga, em comemoração ao centenário do seu nascimento, com apresentação de show por músicos cearenses, cantando e tocando músicas de sua autoria.

 

Art. 4º. A Medalha Luiz Gonzaga será de ouro, redonda, com 60 mm de diâmetro e ficará presa em uma fita de gorgorão verde e amarela chamalotada, de acordo com a Resolução nº 24, de 30 de julho de 1972, devendo ser cunhada em uma das faces a imagem de Luiz Gonzaga e na outra a expressão: “Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – Medalha Luiz Gonzaga”.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em       de                     de 2011.

 

 

 

 

 

DEPUTADO PAULO FACÓ

Líder do PT do B

 

 

 

     

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O nome de Luiz Gonzaga dispensa qualquer apresentação, visto que, sem dúvida, é notória a sua fama em todo o país, em decorrência das lindas e apuradas melodias que compôs e que ficaram gravadas na memória do povo, tornando-o a mais conhecida personalidade nordestina de todos os tempos

Ele foi um compositor popular brasileiro, conhecido como o Rei do Baião, uma das mais completas e inventivas figuras da música de nosso país, tanto é que, em uma enquete da Revista “Isto É” realizada junto à população e a um júri composto por 30 personalidades da área musical, ele foi escolhido como o 7º maior músico brasileiro do século 20, entre compositores, vocalistas e instrumentistas.

Cantando acompanhado de sua sanfona, zabumba e triângulo, levou para o resto do país a alegria das festas juninas e dos forrós pé-de-serra, bem como a pobreza, as tristezas e as injustiças de sua árida terra, o sertão nordestino, numa época em que a maioria das pessoas desconhecia o xote; o xaxado e o baião, ritmo este que virou modismo na década de 40.

Admirado por grandes músicos, como Dorival Caymmi, Gilberto Gil e Caetano Veloso, entre outros, o genial instrumentista e sofisticado inventor de melodias e harmonias ganhou notoriedade com as antológicas canções Baião (1946), Asa Branca (1947), Siridó (1948) Juazeiro (1948), Qui Nem Jiló (1949) e Baião de Dois (1950); uma das quais, Asa Branca, ficou conhecida internacionalmente na voz do afamado cantor grego Demis Roussous.

Uma de suas mais famosas canções, intitulada A Triste Partida, aborda o êxodo rural de nordestinos em sua letra, originada de um poema de extraordinária beleza, musicado por ele, de autoria do cearense Patativa do Assaré e que foi objeto de tema de um artigo de Gutemberg Guerra, Professor e Pesquisador da Universidade da Amazônia.

É necessário ressaltar que Gonzagão, como também era conhecido, gravou muitas músicas de Patativa do Assaré, que, além de cantor, compositor e improvisador, é considerado, unanimemente, o maior poeta popular do Brasil, sendo sua obra estudada na Sorbonne, uma das maiores universidades do mundo, na Cadeira de Literatura Universal Popular, sob a regência do Professor Raymond Cantel.

Luiz Gonzaga, até sua morte no ano de 1989, com 77 anos, gravou 500 músicas em 56 discos, diversas delas de sua autoria, a maioria em parceria com o cearense Humberto Teixeira e Zé Dantas, as quais deixaram lembranças indeléveis, provocando recordações de épocas marcantes e saudosas na vida de inúmeras pessoas, entre elas: Assum preto; A dança da moda; A letra I; ABC do sertão; A vida do viajante; Cintura fina; Derramaro o gai; Forró de Mané Vito; Lorota boa; No meu pé-de-serra; Noites brasileiras; Numa sala de reboco; O xote das meninas; Olha pro céu; Pau-de-arara; Paulo Afonso, Pé de serra; Paraíba; Quer ir mais eu?; Respeita Januário; Riacho do Nacio; Sabiá; Sanfona do povo; São João na roça; Vem morena; Vira-e-mexe; Xanduzinha; Dezessete e setecentos.

Embora tenha nascido em Exu, Pernambuco, Luiz Gonzaga é considerado um cidadão de cada Estado nordestino, justificando, portanto, esta homenagem, justamente quando a primeira outorga da Medalha ora proposta dar-se-á em 13 de dezembro 2012, data comemorativa do centenário do seu nascimento. 

Para Exu, com a sua intermediação, levou o progresso; para o Brasil, mostrou a beleza da música nordestina que só os sertanejos conheciam.

 

 

DEPUTADO PAULO FACÓ

Líder do PT do B