PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 28/11.
Concede licença ao Deputado Idemar Citó, para tratar de interesse particular,
pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
R E S O L V E:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Idemar Citó, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1º de setembro, de 2011, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em Fortaleza, de setembro de 2011.
___________________________________ DEP.SÈRGIO AGUIAR - PRESIDENTE
___________________________________ DEP.WELINGTON LANDIM - VICE- PRESIDENTE
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