PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 23.11
Concede licença ao Deputado Vanderley Pedrosa, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
R E S O L V E:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Vanderley Pedrosa, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1º de agosto, de 2011, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em Fortaleza, de agosto
___________________________________PRESIDENTE - DEP. SÉRGIO AGUIAR.
___________________________________VICE- PRESIDENTE - DEP.WELINGTON LANDIM
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