PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 21.11
Estabelece medidas ecologicamente corretas a serem adotadas pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art.1º. Fica Instituído, pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, o Programa Parlamento Verde.
Parágrafo único. Estende-se este programa a todas as dependências, salas, prédios e órgãos da Assembléia Legislativa.
Art.2º. Consiste o Programa Parlamento Verde na adoção, por parte da Assembléia Legislativa do Ceará, de uma política de medidas ambientas internas que objetivam especificamente a adoção de métodos e alternativas preventivas e eficazes para o Meio Ambiente:
Parágrafo único: o Programa Parlamento Verde será composto pelos seguintes projetos:
I – Projeto Coleta Seletiva de Lixo
II – Projeto Combustível Biodegradável
III – Projeto Disque-Denúncia
IV – Projeto de criação da Semana do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
V – Projeto comemoração do Dia Estadual da Caatinga
VI – Projeto de criação de programa semanal na TV Assembléia e no Rádio FM Assembléia sobre o meio ambiente
VII – Projeto de Outorga anual da Medalha Chico Mendes da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
VIII – Projeto Parlamento Verde nas escolas
IX – Projeto Parlamento Neutro
X – Projeto de reaproveitamento das águas.
Artigo 3º. O presente projeto tem por intuito executar e efetivar de forma eficaz os projetos ambientais criados neste programa e dar utilidade àqueles já existentes e que fazem parte deste corpo de resolução.
Artigo 4º. Segue em anexo a exposição de todos os métodos a serem utilizados na execução deste programa de preservação, conservação e conscientização ambiental.
Artigo 5º. O presente projeto entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, ______de____________de________.
Cirilo Pimenta
Deputado Estadual/PSDB-CE.