PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 21.11

Estabelece medidas ecologicamente corretas a serem adotadas pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

 

Art.1º. Fica Instituído, pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, o Programa Parlamento Verde.

Parágrafo único. Estende-se este programa a todas as dependências, salas, prédios e órgãos da Assembléia Legislativa.

Art.2º. Consiste o Programa Parlamento Verde na adoção, por parte da Assembléia Legislativa do Ceará, de uma política de medidas ambientas internas que objetivam especificamente a adoção de métodos e alternativas preventivas e eficazes para o Meio Ambiente:

Parágrafo único: o Programa Parlamento Verde será composto pelos seguintes projetos:

I – Projeto Coleta Seletiva de Lixo

II – Projeto Combustível Biodegradável

III – Projeto Disque-Denúncia

IV – Projeto de criação da Semana do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

V – Projeto comemoração do Dia Estadual da Caatinga

VI – Projeto de criação de programa semanal na TV Assembléia e no Rádio FM Assembléia sobre o meio ambiente

VII – Projeto de Outorga anual da Medalha Chico Mendes da Assembléia  Legislativa do Estado do Ceará

VIII – Projeto Parlamento Verde nas escolas

IX – Projeto Parlamento Neutro

X – Projeto de reaproveitamento das águas.

Artigo 3º. O presente projeto tem por intuito executar e efetivar de forma eficaz os projetos ambientais criados neste programa e dar utilidade àqueles já existentes e que fazem parte deste corpo de resolução.

 Artigo 4º. Segue em anexo a exposição de todos os métodos a serem utilizados na execução deste programa de preservação, conservação e conscientização  ambiental.

Artigo 5º. O presente projeto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, ______de____________de________.

 

Cirilo Pimenta

Deputado Estadual/PSDB-CE.