RESOLUÇÃO Nº     19 /11    ,

 

 

Cria a Câmara Técnica de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas do Estado do Ceará no âmbito do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos (CAEAE) da Assembleia Legislativa

 

                        A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V da Resolução Nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

 

            Art. 1º Fica criada, no âmbito do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos da Assembleia Legislativa, a Câmara Técnica de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas do Estado.

 

            Art. 2º A Câmara Técnica será presidida pelo Presidente da Mesa Diretora da Assembleia ou por um dos seus membros por ela indicado.

 

            Art. 3º Integram a Câmara Técnica de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas:

                                                              i.      Um membro da Mesa Diretora – Presidente;

                                                            ii.      Um membro do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos (CAEAE);

                                                          iii.      O Presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará (INESP);

                                                          iv.      O Reitor da Universidade do Parlamento Cearense (UNIPACE);

                                                            v.      O Coordenador das Comissões Técnicas;

                                                          vi.      O Ouvidor da Assembleia Legislativa do Ceará;

                                                        vii.      O Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle;

                                                      viii.      O Secretário Executivo do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos (CAEAE) – Secretário Executivo.

 

 

            Art.4º São objetivos da Câmara Técnica:

I - Acompanhar e avaliar a implementação das Políticas Públicas desenvolvidas pelo Estado, notadamente àquelas oriundas dos trabalhos do Parlamento Estadual e compartilhadas com a sociedade;

II - Articular a Integração das ações desenvolvidas pelas várias Instituições do Estado e da Sociedade na implementação dessas políticas;

III - Promover, através da informação e do diálogo, a participação da sociedade no controle das Políticas Públicas.

 

            Art. 5º A Programação das atividades da Câmara Técnica serão definidas pelo Colegiado do Conselho de Altos Estudos ou pelo Presidente da Mesa Diretora.

 

Art.6º As reuniões ordinárias da Câmara Técnica de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas ocorrerão trimestralmente em Audiência convocada pelo Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos onde se dará o acompanhamento, através da apresentação de Relatórios e Pareceres sobre o andamento das políticas.

 

Art.7º A Câmara Técnica poderá realizar tantas reuniões extraordinárias quantas sejam necessárias para o seu bom desempenho, desde que sejam convocados pelo seu Presidente ao Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos ou pela maioria de seus membros.

 

Art. 8º A Câmara Técnica contará em seu funcionamento com apoio de técnicos das Comissões Temáticas da Assembleia, da Procuradoria Jurídica e eventualmente com consultores contratados para elaboração de Relatórios e Pareceres Técnicos, e terá como Secretário Executivo o Secretário Executivo do Conselho de altos Estudos e Assuntos Estratégicos (CAEAE).

 

Art.9º A Câmara levantará nas instituições do Executivo e demandará junto ao Tribunal de Justiça do Ceará dados e informações relativos aos trabalhos desenvolvidos no acompanhamento e avaliação das políticas.

 

Art. 10 O resultado de cada Audiência Pública deverá ser encaminhado, pelo Presidente da Assembleia Legislativa ao Governo do Estado,  através da Secretaria de Planejamento e Gestão.

 

Art.11 A Câmara Técnica , quando necessário, poderá contratar, através do Conselho de Altos Estudos, consultores e especialistas, em determinada política pública.

Art.12 As despesas da Câmara Técnica correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Assembleia Legislativa para atender às atividades do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos.

 

Art.13 O Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos, aprovará no prazo de 60 dias após a instalação da Câmara o seu respectivo Regimento Interno.

 

Art.14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.

 

 

 

Deputado Roberto Cláudio

Presidente da Assembleia Legislativa do Ceará

 

 

 

 

 

 Deputado José Sarto

1º Vice-Presidente

 

Deputado Tin Gomes

2º Vice-Presidente

 

 

 

 

Deputado José Albuquerque

1º Secretário  

 

Deputado Neto Nunes

2º Secretário

 

 

 

 

 Deputado João Jaime

3º Secretário

 

Deputado Teo Menezes

4º Secretário