RESOLUÇÃO Nº 19 /11
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Cria a Câmara Técnica de Acompanhamento e
Avaliação das Políticas Públicas do Estado do Ceará no âmbito do Conselho de
Altos Estudos e Assuntos Estratégicos (CAEAE) da Assembleia Legislativa
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V da Resolução Nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos da Assembleia Legislativa, a Câmara Técnica de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas do Estado.
Art. 2º A Câmara Técnica será presidida pelo Presidente da Mesa Diretora da Assembleia ou por um dos seus membros por ela indicado.
Art. 3º Integram a Câmara Técnica de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas:
i. Um membro da Mesa Diretora – Presidente;
ii. Um membro do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos (CAEAE);
iii. O Presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará (INESP);
iv. O Reitor da Universidade do Parlamento Cearense (UNIPACE);
v. O Coordenador das Comissões Técnicas;
vi. O Ouvidor da Assembleia Legislativa do Ceará;
vii. O Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle;
viii. O Secretário Executivo do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos (CAEAE) – Secretário Executivo.
Art.4º São objetivos da Câmara Técnica:
I - Acompanhar e avaliar a implementação das Políticas Públicas desenvolvidas pelo Estado, notadamente àquelas oriundas dos trabalhos do Parlamento Estadual e compartilhadas com a sociedade;
II - Articular a Integração das ações desenvolvidas pelas várias Instituições do Estado e da Sociedade na implementação dessas políticas;
III - Promover, através da informação e do diálogo, a participação da sociedade no controle das Políticas Públicas.
Art. 5º A Programação das atividades da Câmara Técnica serão definidas pelo Colegiado do Conselho de Altos Estudos ou pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art.6º As reuniões ordinárias da Câmara Técnica de Acompanhamento e Avaliação das Políticas Públicas ocorrerão trimestralmente em Audiência convocada pelo Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos onde se dará o acompanhamento, através da apresentação de Relatórios e Pareceres sobre o andamento das políticas.
Art.7º A Câmara Técnica poderá realizar tantas reuniões extraordinárias quantas sejam necessárias para o seu bom desempenho, desde que sejam convocados pelo seu Presidente ao Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos ou pela maioria de seus membros.
Art. 8º A Câmara Técnica contará em seu funcionamento com apoio de técnicos das Comissões Temáticas da Assembleia, da Procuradoria Jurídica e eventualmente com consultores contratados para elaboração de Relatórios e Pareceres Técnicos, e terá como Secretário Executivo o Secretário Executivo do Conselho de altos Estudos e Assuntos Estratégicos (CAEAE).
Art.9º A Câmara levantará nas instituições do Executivo e demandará junto ao Tribunal de Justiça do Ceará dados e informações relativos aos trabalhos desenvolvidos no acompanhamento e avaliação das políticas.
Art. 10 O resultado de cada Audiência Pública deverá ser encaminhado, pelo Presidente da Assembleia Legislativa ao Governo do Estado, através da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art.11 A Câmara Técnica , quando necessário, poderá contratar, através do Conselho de Altos Estudos, consultores e especialistas, em determinada política pública.
Art.12 As despesas da Câmara Técnica correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Assembleia Legislativa para atender às atividades do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos.
Art.13 O Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos, aprovará no prazo de 60 dias após a instalação da Câmara o seu respectivo Regimento Interno.
Art.14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.
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Deputado Roberto Cláudio Presidente da Assembleia Legislativa do Ceará |
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Deputado José Sarto 1º Vice-Presidente |
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Deputado Tin Gomes 2º Vice-Presidente |
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Deputado José Albuquerque 1º Secretário |
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Deputado Neto Nunes 2º Secretário |
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Deputado João Jaime 3º Secretário |
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Deputado Teo Menezes 4º Secretário |
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