PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº08/11

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.687, DE 30 DE ABRIL DE 2010

 

 

Art. 1º - O art.3º da Lei nº 14.687, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.3º São beneficiários do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, os servidores públicos civis e militares e agentes de saúde estaduais, ativos e inativos, e seus respectivos dependentes e pensionistas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e funcional.”

 

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 24 DE AGOSTO DE 2011.

 

 

Deputada Fernanda Pessoa

Líder do PR

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Os Agentes de Saúde os Estado são de muita importância no exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações comunitárias e coletivas e promoção de ações de educação para a saúde coletiva.

Estes grandes colaboradores do Estado na saúde; devem ser cuidados e beneficiados pelo Estado como garantia de atendimento para estes profissionais.

A grande melhora nos indicadores sociais, como índice de cobertura vacinal da população, redução da mortalidade infantil, incentivo ao aleitamento materno, aumento do número de mulheres que fazem o pré-natal é resultado do trabalho desenvolvido por cerca de dez mil Agentes de Saúde que atuam no Estado do Ceará.

Diante do exposto se faz necessário o reconhecimento destes profissionais com a inclusão de benefícios em assistência médica, hospitalar, odontológica e complementar de saúde pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará.



 

Deputada Fernanda Pessoa

Líder do PR