MENSAGEM Nº      7.279           , DE    18      DE   AGOSTO                     DE 2011.

 

Senhor Presidente,

Encaminhamos à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que altera o Anexo II da Lei Complementar nº 99, de 08 de julho de 2011, e dá outras providências.

A Lei Complementar nº 99, de 08 de julho de 2011, que trata da contratação por tempo determinado de profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Departamento Estadual de Rodovias – DER e do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Ceará – DAE.

Justificando a apresentação da proposta em pauta, ressalto a Vossa Excelência e a seus ilustres pares que após a publicação da Lei acima mencionada, constatou-se a necessidade de melhor redistribuir algumas categorias profissionais, bem como seus respectivos níveis, visando uma melhor qualidade dos serviços executados por este Departamento, privilegiando, por conseguinte, o atendimento do interesse público.

 

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência a valiosa colaboração no seu encaminhamento, em regime de urgência.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEÁRÁ, em Fortaleza, aos        de                          de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

À Sua Excelência o Senhor

Deputado Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 08 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

 

      Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 99, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Ceará – DAE, e do Departamento Estadual de Rodovias – DER, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação determinada pelo Anexo Único desta lei.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos        de                         de  2011.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


 

ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O ART. 1º  DA LEI COMPLEMENTAR           Nº            , DE      DE                           DE 2011.

              

 

Quadro com as Vagas, Habilitação, Experiência, Atividades e Salários de acordo com a Categoria Profissional para o DER:

 

Categoria

 

 

vagas

 

Habilitação

 

Experiência

Mínima

 

Atividades

Básicas

 

Salário

 

 

 

 

 

 

 

Engenheiro Civil -

 

Pleno I

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC com registro profissional no CREA

 

 

 

 

 

0-4 anos

 

 

 

Analisar e elaborar projetos e gerenciar e supervisionar obras rodoviárias; analisar e elaborar orçamentos;

gestão de meio ambiente; elaborar pareceres e avaliar  imóveis

 

 

 

 

 

 

 

R$ 4.632,50

 

 

 

Engenheiro Civil -

 

Pleno II

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC com registro profissional no CREA

 

 

 

 

 

Acima de  4 anos

 

 

 

Analisar e elaborar projetos e gerenciar e supervisionar obras rodoviárias; analisar e elaborar orçamentos;

gestão de meio ambiente; elaborar pareceres e avaliar  imóveis

 

 

 

 

 

 

R$ 5.390,93

 

 

 

 

 

 

Engenheiro Civil -

 

Pleno III

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC com registro profissional no CREA

 

 

 

 

 

 

Acima de 8 anos

 

 

 

 

Analisar e elaborar projetos e gerenciar e supervisionar obras rodoviárias; analisar e elaborar orçamentos;

gestão de meio ambiente; elaborar pareceres e avaliar  imóveis

 

 

 

 

 

 

R$ 7.012,89

 

 

 

 

Engenheiro de Infraestrutura Aeroportuária ou Engenheiro Civil -

 

Pleno III

 

 

 

 

 

 

1

Graduação completa em Engenharia de Infraestrutura Aeroportuária ou Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC com registro profissional no CREA

 

 

 

 

 

Acima de 8 anos

 

 

 

 

 

Analisar e elaborar projetos, gerenciar,  supervisionar e fiscalizar  obras rodoviárias e/ou  aeroportuárias;

 

 

 

 

 

R$ 7.012,89

 

 

 

Engenheiro Civil -

 

Pleno III

 

 

 

 

 

1

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC com registro profissional no CREA

 

 

 

Acima de 8 anos

 

 

 

 

Elaborar laudos de avaliação de acordo com as normas de metodologia científica, fazendo uso de inferência estatística.

 

 

 

 

R$ 7.012,89

 

 

 

 

Engenheiro Mecânico -

 

Pleno III

 

 

 

 

 

1

Graduação completa em Engenharia Mecânica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC com registro profissional no CREA

 

 

 

 

Acima de 8 anos

 

 

Elaborar orçamento e acompanhar a execução da manutenção de veículos, máquinas e equipamentos leves e pesados;     vistoriar e elaborar pareceres

 

 

 

 

R$ 7.012,89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Advogado -

 

Pleno II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

Graduação completa em Direito em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, legalmente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acima de 4 anos

Representar o órgão perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias; exercer atividades de

consultoria e assessoria em geral;

elaborar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que o DER seja parte interessada;

elaborar, analisar e interpretar atos normativos de interesse da Autarquia;

promover o exame de legalidade e legitimidade de atos, documentos, contratos,

acordos, convênios de interesse do DER; Analisar e emitir pareceres

em processos de licitação em geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 4.116,13

 

Técnico

em

Estradas -  Ensino Profissionalizante

 

 

2

Curso Profissionalizante em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC

 

 

Acima de 2 anos

Realizar estudos, desenhos técnicos,  medições e cálculos para auxiliar a elaboração de projetos e execução de obras rodoviárias.

 

 

 

R$ 2.100,00

 

 

 

 

Cartógrafo/

Geógrafo

 

 

 

 

1

Graduação completa em Geografia/Cartografia, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC

 

 

 

Acima de 2 anos

Desempenhar atividades referentes a levantamentos topográficos/batimétrico, geodésicos e aerofogramétricos; elaboração de cartas geográficas; executar outros serviços afins e correlatos

 

 

 

R$ 4.116,13

 

 

 

 

Cadista -

Ensino Médio

 

 

 

 

 

5

 

2º Grau completo com certificação comprovada em Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e formação em AUTOCAD

 

 

 

 

Acima de 2 anos

 

 

Desenvolver e executar desenhos técnicos em AUTOCAD voltados para as áreas de rodovias e infraestrutura aeroportuária

 

 

 

 

 

R$ 2.025,68