PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2011

 

Altera a Lei Complementar nº 26, de 15 de janeiro de 2001, que regulamenta o funcionamento do sistema controle externo de  que trata o art. 68 da Constituição Estadual.

 

 

Art. 1º – Acrescenta §3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 26/2001, com a seguinte redação:

 

“§3º - A Central de Licitações remeterá à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o cronograma dos certames licitatórios que serão realizados pelo Estado do Ceará.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 26 de outubro de 2011.

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposta de competência do Poder Legislativo, posto ser matéria constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, tem por objeto aprimorar o alcance da Lei Complementar nº 26/2001, cujo alcance é fazer com que a Central de Licitações do governo estadual remeta, previamente, a relação dos certames que serão realizados para que esta Casa Legislativa e suas comissões tomem conhecimento e possam, a contento, cumprir o mister constitucional de bem fiscalizar os atos do Poder Executivo.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER