PROJETO DE LEI N° 95 / 2011 Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar o número da placa da motocicleta, motonetas, ciclomotores nos capacetes dos condutores e passageiros.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança, no qual conste, de maneira visível, a numeração da placa do veículo.
Art. 2° - Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados utilizando capacete de segurança no qual conste, de maneira visível, a numeração da placa do veículo.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, bem como, a sanção imposta pelo descumprimento.
Art. 5° Ficam revogados os dispositivos em contrários.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, EM 27 DE ABRIL DE 2011.
Dep. Welington Landim Ely guiar
Líder do Bloco Partidário PSB/ PT Deputado estadual PSDC /CE
JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, a questão da falta de segurança tem preocupado bastante a sociedade brasileira. Especialmente nas grandes cidades, a falta de segurança tem estado entre as principais preocupações nacionais, ao lado de temas como desemprego e saúde.
Nesse sentido, uma nova modalidade de violência urbana envolve a utilização de motocicletas para a realização de ilícitos: uma dupla de motoqueiros aborda um motorista e o elemento que vai conduzido realiza o delito, que pode variar desde um “simples” assalto a mão armada até o sequestro deste motorista.
Assim, visando reduzir a “conveniência” dessa modalidade de ilícitos, estamos apresentando esta proposição, na medida em que se torne facilitada à identificação do veículo, será mais fácil o rastreamento de seus autores, caso sejam seus proprietários. No caso de utilizarem veículos roubados, estará estampada nos capacetes a diferença com a placa da motocicleta, motonetas e ciclomotores, o que facilitará o trabalho fiscalizatório.
Nossa intenção maior e tentar ao máximo proteger o cidadão, em conjunto com outras medidas de segurança por nos já apresentadas.
Ademais, a utilização do capacete para cometimento de crimes tem deixado um rastro de sangue e prejuízo no Ceará. Para evitar tragédias, defendemos a tese de quanto mais segurança melhor. Os golpistas estão em toda parte.
Sem mais, urge a aferição dos nobres pares, no objetivo da aprovação do Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, EM 27 DE ABRIL DE 2011.
Dep. Welington Landim Ely guiar
Líder do Bloco Partidário PSB/ PT Deputado estadual PSDC /CE