PROJETO DE LEI 94/2011
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRAS E BORDADEIRAS NOVA BRASÍLIA DE JAGUARIBE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1° - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRAS E BORDADEIRAS NOVA BRASÍLIA DE JAGUARIBE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Chico Lipriano, nº. 47, Nova Brasília, Jaguaribe-Ce.
SS
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 28 de abril de 2011.
Deputado FERNANDO HUGO
JUSTIFICATIVA
ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRAS E BORDADEIRAS NOVA BRASÍLIA DE JAGUARIBE, entidade inscrita sob CNPJ Nº. 11.257.119/0001-60, entidade civil sem fins lucrativos com sede à Rua Chico Lipriano Nº. 47, bairro Nova Brasília, município de Jaguaribe, Estado do Ceará.
A Associação acima citada tem por objetivo propiciar assistência médica, odontológica, social e cultural a seus associados; executar programas de qualificação profissional das bordadeiras e costureiras e de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; oferecer serviços com finalidades específicas de artesão, bordados e confecções; promover voluntários, criar estágio e colocação no mercado de trabalho; promover os direitos das pessoas portadoras de deficiência, os direitos da mulher e da criança, fazer assessoria jurídica e combater todo tipo de discriminação racial, social, além de combater os trabalhos forçados e infantil; promover a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
Pelos motivos acima expostos, solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder a Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRAS E BORDADEIRAS NOVA BRASÍLIA DE JAGUARIBE.
Deputado FERNANDO HUGO