Estabelece a inutilização de armas de fogo, tipo revólveres calibres 38 e 32, pistolas e armas de fabricação caseira, e componentes apreendidos em operações criminosas; após a conclusão do inquérito e dos procedimentos periciais.
Art.1º - Fica o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, autorizado a inutilizar armas de fogo tipo revólveres calibres 38 e 32, pistolas e armas de fabricação caseira, e componentes apreendidos em operações criminosas.
Parágrafo 1° - A inutilização da arma dar-se-á após a conclusão do inquérito policial e dos procedimentos periciais.
Parágrafo 2° - Todas as informações concernentes a identificação das armas e seus componentes deverão constar em um certificado emitido logo após a sua inutilização, o qual deverá descrever as datas de entrada e saída do estabelecimento e o tipo de inutilização que foi aplicada ao armamento.
Parágrafo 3° - Não serão inutilizadas armas com brasão das forças armadas e policiais (Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar), bem como armas registradas em nomes de empresas de segurança.
Art.2º - Compete ao Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social:
1 – A fiscalização da inutilização das armas e seus componentes
2 – A certificação das inutilizações
3 – Os modelos de certificados de conformidade e de inutilização
Art.3º - As rotinas a serem desenvolvidas pelos estabelecimentos a que se refere a presente Lei aplicam-se subsidiariamente e com as indispensáveis adaptações as normas previstas no regime jurídico.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Apresentamos este Projeto de Lei com a finalidade de proporcionar o primeiro passo para o desenvolvimento de uma cultura de paz. Inutilizar uma arma apreendida em uma operação criminosa é dar ao cidadão cearense mais uma chance de ter a sua vida preservada. É, acima de tudo, garantir políticas públicas, através de ações preventivas, que realmente protegem e evitam a impunidade.
Proibir armas, por si só, não basta. Torna-se cada vez mais necessária a manutenção de uma consciência, por parte das autoridades públicas, de que gastos com segurança não são apenas gastos, mas investimentos sociais que implicam diretamente na melhoria da qualidade de vida do povo.
Atualmente para comprar armas, e componentes, de vários calibres não é preciso ir muito longe. Compra-se este material em feiras livres, em praças e até mesmo em locais cuja proximidade de delegacias é uma realidade.
No sentido de evitar que estas armas possam voltar às mãos dos bandidos, e com a convicção de que são diversas as causas da violência, sendo uma delas, certamente, a proliferação de armas, é que propomos o referido Projeto de Lei.
Recentemente, o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Cavalcante, solicitou a Presidenta Dilma Russef a inutilização de todas as armas de fogo que estão depositadas nos fóruns brasileiros. A idéia recebeu de imediato o apoio do Ministro da Justiça, Dr. José Eduardo Cardoso; do Diretor Geral da Polícia Federal, Dr. Leandro Coimbra; e de vários representantes do Ministério Público Federal.
Vale dizer que a medida não resultará em nenhum prejuízo para o processo judicial, uma vez que a arma fará parte deste; todavia, não terá mais poder de fogo, e se por ventura retornar as mãos de facínoras, não mais tirará a vida de nenhum cidadão. Tenho a convicção de que ao tornar uma arma obsoleta, o estado também deixará de despertar a atenção desses malfeitores por ocasião da guarda de armas de fogo.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.
Fortaleza – CE, 26 de abril de 2011.
Ely Aguiar
Deputado Estadual PSDC / CE