PROJETO DE LEI  N°   76  / 2011
 

CRIA A CAMPANHA ESTADUAL DE ANTIPICHAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica criada a Campanha Estadual de Antipichação.

Art. 2º - A Campanha visa conter a poluição visual provocada pela pichação no Estado.

Art. 3º - São diretrizes da Campanha Estadual de Antipichação:

l - Recuperar e promover a qualidade visual do ambiente urbano no Estado por meio do combate à pichação.

ll - Conscientizar os cidadãos dos malefícios que a prática da pichação traz a coletividade.

Art. 4º - A Campanha promoverá, entre outras as seguintes ações:

l - Realização de campanhas culturais e educativas.                                           

ll - Intensificação da fiscalização em parceria com os Municípios.

lll- Desenvolvimento de estratégias de combate à pichação.

Art. 5º - As campanhas culturais e educativas de que trata o Inciso l do art. 4º terão como objetivos:

l - Promover a conscientização quanto aos prejuízos relacionados à pichação.

ll - Estimular e divulgar as boas iniciativas relacionadas com a promoção da qualidade visual.

 

 

 

lll - Promover práticas artísticas que, como grafite ou a pintura mural, possam contribuir para qualidade visual do ambiente urbano e desestimular a prática da pichação.

lV - Inserir socialmente as pessoas envolvidas com pichação.

Art. 6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES, EM 08 DE ABRIL DE 2011.

 

       Dep. Welington Landim

Líder do Bloco Partidário PSB/ PT

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA


                   A qualidade visual do ambiente urbano, já bastante prejudicada pela desordem característica dos seus diversos elementos, tem sido intensamente degradada pela prática de pichação. Além de provocar desconforto visual, a pichação desvaloriza imóveis, descaracteriza monumentos e inutiliza equipamentos do mobiliário urbano.

 

Apresento este projeto de Lei que procura recuperar e promover a boa qualidade visual do ambiente urbano no Estado do Ceará, por meio de campanha destinada especificamente a combater a pichação.

 

Sem mais, urge a aferição dos nobres pares, no objetivo da aprovação do Projeto de Lei.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES, EM 08 DE ABRIL DE 2011.

 

 

 

       Dep. Welington Landim

Líder do Bloco Partidário PSB/ PT