PROJETO DE LEI Nº.05/2011.

 

 

CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL O CARGO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

 

Art. 1º. Fica criado, na Estrutura Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, vinculado à Presidência da Assembléia Legislativa, o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência, com remuneração prevista no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º. As atribuições do Cargo de Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência de que trata o art. 1º. são:

I – Orientar a atuação das áreas jurídicas da Assembléia Legislativa visando à harmonização dos procedimentos e eficácia das relações institucionais;

II – Representar a Presidência, quando expressamente designado pelo Presidente da Assembléia;

III – Prestar assistência jurídica à Presidência;

IV - Emitir parecer, de caráter jurídico, sobre a matéria de interesse geral da Presidência, sem prejuízo das competências dos demais órgãos;

V - Elaborar minutas de contratos e convênios relacionados aos Poderes Executivo e Judiciário, sem prejuízo das competências dos demais órgãos;

VI – Propor à Presidência medidas jurídicas para salvaguardar os interesses do Poder Legislativo;

VII - Apresentar à Presidência, até 30 (trinta) dias após o início da sessão legislativa, o relatório das atividades.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos               de fevereiro de 2011.

 

 

Dep. Roberto Cláudio

PRESIDENTE

 

 

Dep. Dr. Sarto

1° VICE-PRESIDENTE

 

 

Dep. Tin Gomes

2° VICE-PRESIDENTE

 

 

Dep. José Albuquerque

1° SECRETÁRIO

 

 

Dep. Neto Nunes

2° SECRETÁRIO

 

 

Dep. João Jaime

3° SECRETÁRIO

 

 

Dep. Teo Menezes

4° SECRETÁRIO

 


 

 

 

ANEXO  ÚNICO  A  QUE  SE  REFERE  O  ART. ____  DA  LEI  Nº.  ______, DE _____________ DE __________ DE 2011.

 

 

 

 

TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

DENOMINAÇÃO

REPRESENTAÇÃO

Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência

9.888,68

 

 

 

 

 

 


 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

         Submetemos à consideração desta Augusta Assembléia Legislativa, para que possa ser apreciado e aprovado, se atendidos os dispositivos que disciplinam os processos legislativos, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, na estrutura do Poder Legislativo estadual, o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico e de Relações Institucionais.

 

         Tal iniciativa visa harmonizar a atuação das áreas jurídicas da Assembléia Legislativa, possibilitando maior eficiência nas relações institucionais com os demais órgãos da Administração pública, guardando simetria com o que atualmente ocorre na Câmara Federal.