PROJETO DE LEI Nº 56/11

 

DISPÕE SOBRE O ABONO DE FALTA AO TRABALHO DE PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS QUE PARTICIPEM DE REUNIÕES NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Ficam abonadas as faltas dos pais e/ou responsáveis legais de alunos matriculadas nas Escolas Públicas e Privadas de educação infantil, ensino fundamental e médio do Estado do Ceará, que faltarem ao expediente de trabalho para participar de reuniões oficializadas em calendário escolar.

 

Art. 2º - Para fins de prova junto às suas respectivas chefias, os pais e/ou responsáveis legais apresentarão comprovante de participação nominal emitido pelos estabelecimentos de ensino.

 

Art. 3º - Os pais e/ou responsáveis legais ficam obrigados a apresentar às suas chefias, no início do ano letivo, a programação das reuniões previstas no calendário escolar de seus representados, e informar, com antecedência de, no mínimo, 15 dias úteis, a reunião a qual deverão estar presentes.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS 29 DE MARÇO DE 2011.

 

 

 

 

                                                                                  DEPUTADA BETHROSE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                              JUSTIFICATIVA

 

 

 

A presente propositura tem por escopo garantir o abono das faltas de pais e responsáveis legais que se ausentam do trabalho para participarem de reuniões oficializadas no calendário escolar. É de conhecimento geral, as dificuldades enfrentadas por pais e responsáveis para poderem participar das reuniões escolares, em razão da inexistência de previsão legal determinando que, neste caso, as faltas serão abonadas.

 

É de suma importância para o processo de construção da identidade pessoal, social e cultural das crianças e adolescentes, a efetiva integração entre pais e a escola. São nas reuniões escolares com professores e diretores, que os pais podem avaliar o rendimento de seus filhos e o cumprimento da proposta pedagógica desenvolvida pela escola. A troca de informações entre pais e mestres é fundamental para a compreensão de mudanças comportamentais que podem influir no processo de aprendizagem.

 

É imprescindível, portanto, que os pais e responsáveis legais tenham o direito de participar das reuniões escolares de seus filhos, sem que sejam prejudicados em seus trabalhos. É sabido que o orçamento familiar da maioria dos trabalhadores brasileiros sofre abalo quando há cortes de ponto por falta de justificativa.

 

 

 

                                                                DEPUTADA BETHROSE