PROJETO DE LEI Nº 319/2011.

Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação do Rim – Amparo e Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º – É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação do Rim – Amparo e Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas, estabelecida na Rua Castro Medeiros, 66, Meireles, Fortaleza-CE.

 

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 29 de novembro de 2011.

 

 

 

Dep. Roberto Cláudio

Presidente

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA


         A Fundação do Rim – Amparo e Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas, fundada em 19 de julho de 1994, é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.408.480/0001-24, com sede na Rua Castro Medeiros, 66, Meireles, Fortaleza-CE.

         A Fundação do Rim surge a partir da experiência da equipe multiprofissional do Grupo Instituto do Rim, que, desde 1983, presta assistência nefrológica e social a pacientes portadores de Insuficiência Renal Crônica. Tais pacientes, em sua grande maioria indivíduos carentes com sérias limitações impostas pela doença, de evolução lenta e incapacitante, tendem a tornar-se socialmente excluídos.

         Com o propósito de reverter esse quadro, a Fundação do Rim desenvolve projetos que possibilitem a esses pacientes o acesso ao ensino, profissionalização, inserção no mercado de trabalho, resgate da auto-estima e assistência em suas carências emergenciais.

         Com o objetivo de prevenir a doença, a Fundação do Rim também realiza ações de pesquisa e esclarecimentos a pacientes, profissionais de saúde e população em geral.

         A Fundação tem a missão de promover ações para prevenção da Doença Renal, contribuindo para o bem estar e a garantia dos direitos sociais dos pacientes renais crônicos, beneficiando portadores de Insuficiência Renal Crônica em tratamento conservador e em terapia renal substitutiva no Estado do Ceará.

  Peço, portanto,o apoio de meus nobres Pares para esta propositura.

 

Sala das Sessões, 29 de novembro de 2011.

 

 

 

 

Dep. Roberto Cláudio

Presidente