PROJETO DE LEI Nº 315.11
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE COMBATE À HOMOFOBIA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Combate à Homofobia nas instituições públicas de ensino do Estado do Ceará.
§1º A Semana acima referida, deverá coincidir com a data de 17 de maio.
§2º - A semana instituída no “caput” deste artigo fica incluída no calendário oficial do Estado.
Art. 2º – O Governo do Estado, promoverá nas instituições estaduais de ensino neste período, atividades direcionadas ao tema, bem como incentivará a participação de entidades de classe, Organizações Não Governamentais - ONGs, instituições de pesquisa e demais entidades que atuarem no combate à homofobia.
Parágrafo único: As atividades mencionadas neste artigo, envolverão os seguintes temas, além de outros que se fizerem necessários:
I - relação de gênero;
II - direitos humanos;
III – violência de gênero;
IV - dinâmicas de grupo;
V - ética, moral e cidadania.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Anapaula Cruz
Deputada Estadual/PRB
JUSTIFICATIVA
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), por meio da Coordenadoria de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT), realizou no dia 13 de maio do corrente ano, o “II Seminário de Políticas Públicas para LGBTT”, em alusão ao Dia Nacional de Combate à Homofobia, celebrado oficialmente em 17 de maio. O objetivo de tal evento foi a abordagem de temas de grande relevância para o segmento, assim como o Projeto de Lei 122/06 que trata da criminalização da homofobia no país, além de bullying e homofobia na escola. Na oportunidade, também houve o lançamento da “I Campanha Estadual Ceará sem Homofobia”.
Durante o evento foram realizadas palestras e mesas redondas com as seguintes temáticas: apresentação das ações da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para a população LGBTT; Bullying e Homofobia na escola; e o papel da Assistência Social, da Justiça e da Segurança Pública em relação ao PLC 122/06 de Criminalização da Homofobia.
A Semana de Combate à Homofobia, garantirá que a discussão e o combate aos crimes homofóbicos, também se firmem nos estabelecimentos de ensino do Estado oficialmente e de forma permanente, assim como ocorre nos órgãos acima mencionados. Tal ação é de suma importância, tendo em vista a necessidade de aproximar os estudantes das discussões acerca do tema, além de incentivar a participação dos mesmos no combate a este tipo de crime, por meio das atividades sugeridas neste Projeto de Lei.
A realização da Semana coincide com a data estipulada, tendo em vista que no dia 17 de maio de 1990, a Assembléia Mundial da Saúde, órgão máximo da Organização Mundial da Saúde (OMS), retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças. Desde então, a data é celebrada internacionalmente como o Dia de Combate à Homofobia.
Anapaula Cruz
Deputada Estadual/PRB