PROJETO DE LEI Nº 314/11

INSTITUI O ANO DE 2012 COMO O “ANO DE COMBATE À HOMOFOBIA” NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o ano de 2012 como o “Ano de Combate à Homofobia no Estado do Ceará.

§1 – O ano instituído no “caput” deste artigo, fica incluído no calendário oficial do Estado.

Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

Anapaula Cruz

Deputada Estadual/PRB

 

JUSTIFICATIVA

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realizou no dia 23 de novembro do ano corrrente, através do Fórum de Ideias Inovadoras em Políticas Públicas, promovido pelo Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Ceará, debate sobre o tema Cidadania Sexual, Homofobia e Políticas Públicas LGBT, iniciado na última terça-feira. O evento abordou os movimentos sociais organizados e acesso aos diretos, tendo como principal expositora a psicanalista e antropóloga social Elizabeth Zambrano.

Durante o debate, as discussões acerca da problemática dos crimes homofóbicos, demonstrou a urgência na adoção de medidas de prevenção e combate a este tipo de crime. O Estado do Ceará é um dos Estados do nordeste que possui os maiores índices de morte por crimes homofóbicos no país.

A instituição do ano de 2012 como o “Ano de Combate à homofobia”, será uma ação do Governo do Estado que terá a finalidade de promover no ano de 2012 a mobilização dos entes públicos, das instituições privadas e da sociedade civil em geral, para o combate eficiante e participativo dos crimes homofóbicos em nosso Estado.

Anapaula Cruz

Deputada Estadual/PRB