PROJETO DE LEI Nº 307.11

DISPÔE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO EM RECÉM NASCIDOS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Os Hospitais, Maternidades e estabelecimentos congêneres da Rede Pública e Privada de Saúde do Estado do Ceará, ficam obrigados a realizar, gratuitamente, exame de oximetria de pulso nas crianças recém nascidas em suas dependências.

Parágrafo único – O disposto no Caput deste artigo aplica-se a hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados pelo Estado.

Art. 2º - O Exame de oximetria de pulso, também conhecido como “Teste do Coraçãozinho”, deverá ser realizado após as 24(vinte e quatro) horas do nascimento da criança, e antes da alta hospitalar.

Art. 3º - As despesas advindas da execução da presente norma, correrão por contas de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

DEPUTADA BETHROSE

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por escopo determinar a realização de exame de oximetria de pulso nas crianças recém nascidas nas dependências de hospitais, maternidades e estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado do Ceará.

A Cardiopatia Congênita é uma das principais causas de óbitos em crianças no mundo todo. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde – OMS, de cada 100 crianças nascidas vivas, pelos menos uma tem problemas no coração. E o grande problema é que a grande maioria dessas crianças não recebem o tratamento adequado, visto que, em muitos casos, a cardiopatia congênita só é detectada após a alta do hospital, ocasionando o agravamento do quadro clínico.

O teste do Coraçãozinho, como também é conhecido o exame de oximetria de pulso, tem sido adotado em diversos países, contribuindo para salvar vidas, visto que uma cardiopatia congênita grave, se não detectada e tratada convenientemente, pode levar à morte.

Trata-se de um teste barato e seguro, cuja eficácia tem sido comprovada por diversos estudos científicos, publicados em revistas especializadas. Ele utiliza sensores externos, que devem ser colocados nas mãos e pés do bebê, visando medir os níveis de oxigênio no sangue. Ele identifica casos de cardiopatias congênitas graves, que não forma detectadas no pré-natal.

Portanto, diante da extrema relevância social da medida ora sugerida, que visa salvar a vida de nossas crianças, espero contar com o imprescindível apoio de meus pares para a sua aprovação.

 

DEPUTADA BETHROSE