PROJETO DE LEI Nº 29.11

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ISRAELITA SEFARADI DO CEARÁ - SISEC, CIRCUNSCRITA AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.

 

 

                                                        

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º.È considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE ISRAELITA

SEFARADI DO CEARÁ – SISEC, entidade civil sem fins lucrativos, com  sede na rua Coronel Guilherme Alencar, 180 – Messejana do Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES, FORTALEZA, CE AOS 22 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011.

 

 

 

 

 

 

Deputado Prof. Pinheiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

A  SOCIEDADE ISRAELITA SEFARADI DO CEARÁ – SISEC, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 1995, com registro no ano de 2010, vem desempenhando suas atividades em projetos voltados a areá educacional, sócio cultural e religiosa, e que goza de bom conceito ético-moral na sociedade e circunvizinhança em que esta inserida.

 

 

Por essas, venho apresentar aos demais pares, uma das mais justas propostas, concedendo o Título de Utilidade Pública a SOCIEDADE ISRAELITA SEFARADI DO CEARÁ – SISEC, que desenvolve suas atividades no município de Fortaleza. 

 

 

 

 

 

SALA DAS SESSÕES, FORTALEZA, CE AOS 22 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado Prof. Pinheiro