PROJETO DE LEI Nº 292.11

 

 

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ASSENTOS PARA PESSOAS OBESAS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – O Governo do Estado do Ceará poderá dispor de assentos para pessoas obesas em repartições públicas estaduais.

 

§ 1º Os assentos para obesos constituirão o conjunto de dois assentos, na primeira fila, em que os apoios de braço que os separam possam ser suprimidos ou rebatidos.

§ 2º Para efeitos desta Lei, os beneficiários são pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão do assento individual.

 

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 dias.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 24 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

Anapaula Cruz

Deputada Estadual/PRB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

De acordo com estudos do IBGE, está aumentando o número de pessoas obesas. As pesquisas indicam que há cerca de 17 milhões de obesos no Brasil, o que representa 9,6% da população. Segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS (2010), há 300 milhões de obesos no mundo e, destes, um terço está nos países em desenvolvimento. A OMS considera a obesidade um dos dez principais problemas de saúde pública do mundo, classificando-a como epidemia.

 

A obesidade caracteriza-se também como um problema de natureza estética e psicológica, além de ser um grande risco para a saúde. Segundo um estudo realizado pela OMS, actualmente cerca de 500 milhões de adultos.

 

Nos últimos vinte anos, a América Latina tem atravessado transição epidemiológica, demográfica e nutricional, refletindo em mudanças relacionadas à nutrição. Nessa população, tais alterações estão bem caracterizadas pelos levantamentos que demonstram a passagem da maior ocorrência de desnutrição para a maior ocorrência de obesidade. Dá-se a esse fenômeno a denominação de Transição Nutricional 5.

 

Por todo o exposto, solicitamos o apoio de todos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.

 

 

Anapaula Cruz

Deputada Estadual/PRB