PROJETO DE LEI N°  241/2011

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informação sobre doenças sexualmente transmissíveis – DSTS nos sanitários de uso público no Estado do Ceará.

 

Art. 1º. Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis – DSTs, bem como sobre as formas de evitá-las. 

Parágrafo único - Consideram-se, para efeito desta Lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados. 

Art. 2º. Os cartazes de que trata o caput serão afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 13 de setembro de 2011.

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LÍDER PDT

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Doenças sexualmente transmitidas ou DSTs, são doenças infecciosas que podem ser disseminadas através do contato sexual. Algumas podem também ser transmitidas por vias não sexuais, porém formas não-sexuais de transmissão são menos frequentes.

Apesar das doenças venéreas se manifestarem na genitália externa, elas podem atingir a próstata, o útero, os testículos e outros órgãos internos. Algumas dessas infecções causam apenas uma irritação local, coceira e uma leve dor, porém a gonorréia e clamídia podem causar infertilidade em mulheres.

Uma das principais formas para se evitar tais doenças é o uso correto e freqüente de preservativos. Os vírus, bactérias e fungos acabam sendo transportados pelo sêmen e por fluídos sexuais. Desta forma, a utilização da camisinha, tanto masculina quanto feminina, impede a transmissão dos agentes causadores.

A melhor forma de prevenir a proliferação dessas doenças ainda é pela conscientização da população, o que pode ser feito através de campanhas educativas.

A presente propositura objetiva a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as  DSTs, bem como sobre as formas de evitá-las. 

Os cartazes deverão ser afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão. 

Por considerar esta matéria de caráter público relevante, rogo aos meus pares a aprovação da mesma.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 13 de setembro de 2011.

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LÍDER PDT