PROJETO DE LEI N° 229/2011
Dispõe sobre a advertência acerca do consumo exagerado do cloreto de sódio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1° - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha, (cloreto de sódio), estabelecidos no Estado do Ceará, deverão fazer constar no invólucro do produto a seguinte advertência: "o consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde".
Artigo 2° - A advertência a que se refere o artigo anterior deverá ser grafada na cor vermelha, sobre fundo prata ou branco, em destaque no próprio rotulo.
Artigo 3° - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha terão o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem aos parâmetros desta lei.
Artigo 4º - A não observância desta lei implicará ao infrator as sanções da legislação em vigor.
Artigo 5º - O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei.
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de agosto de 2011.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LÍDER PDT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por escopo a inserção obrigatória de advertência quanto ao uso excessivo do cloreto de sódio, a constar no invólucro do produto, quando o mesmo for fabricado no Estado do Ceará.
Diminuir o consumo de sal pelos brasileiros é uma das ações que fazem parte do Plano de Ações Estratégicas para Enfretamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT) do Ministério da Saúde. Entre os fatores de risco para o desenvolvimento das doenças cardiovasculares (que se incluem nas DNCTs) está a hipertensão, problema no qual o consumo excessivo de sal é fator decisivo.
Depois da guerra travada contra o tabaco e o açúcar, as autoridades de saúde agora miram suas armas para outro vilão da dieta: o sal. Pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde mostra que a proporção de brasileiros com hipertensão arterial cresceu de 21,5%, em 2006, para 24,4% em 2009.
O levantamento, que entrevistou 54 mil adultos, concluiu que, apesar de terem aumentado em todas as faixas etárias, os casos de hipertensão cresceram sobretudo entre os idosos - 63,2% das pessoas com 65 anos ou mais apresentam o problema. Em 2006, esse porcentual era de 57,8%.
Pesquisas científicas já comprovaram a relação direta entre o consumo de sal e a hipertensão arterial, um dos grandes males de saúde pública no mundo. De acordo dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia, um brasileiro consome em média 12 gramas de sal por dia, quando o recomendado seria limitar essa ingestão a 6 gramas. Em geral, a quantidade é alta porque, além do sal contido no alimento industrializado.
A batalha das autoridades contra o uso exagerado de sal esbarra, no entanto, nos argumentos de boa parte da indústria alimentícia. A redução do sal interfere diretamente no sabor dos produtos industrializados, mas não é só.
O problema do consumo excessivo de sal é que ele provoca retenção de sódio e água nos rins, o que aumenta o volume de sangue em circulação. Com uma quantidade maior de sangue nas paredes das artérias, a pressão arterial fica mais alta. E pressão arterial alta contribui para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares.
Tal medida preventiva tem como um de seus objetivos a diminuição destes tipos de doenças, e consequentemente do gasto público estadual com a saúde pública. Por ser matéria de interesse social relevante, rogo pela sensibilidade de meus pares na aprovação da mesma.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de agosto de 2011.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LÍDER PDT