PROJETO DE LEI Nº 228/ DE 2011
"Institui a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil e na Adolescência".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil e na Adolescência, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde.
Artigo 2º - A Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil e na Adolescência terá por objetivo conscientizar a população do Estado do Ceará, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas, conseqüências e formas de evitá-la ou tratá-la.
Artigo 3º - A Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil será comemorada com destaque e amplamente divulgada, devendo o Poder Público Estadual estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ora instituída.
Artigo 4º - Membros da Sociedade Brasileira de Pediatria, nutricionistas, membros da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (ABESO), bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão da obesidade, poderão ser convidados a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos à Semana.
Artigo 5º A Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil será incluída no calendário oficial do Estado do Ceará.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de agosto de 2011.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LÍDER PDT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto objetiva a instituição da Semana de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser comemorada anualmente na semana do dia 07 de abril, dia Mundial da Saúde.
A obesidade não é mais apenas um problema estético, o excesso de peso pode provocar o surgimento de vários problemas de saúde como diabetes, problemas cardíacos e má formação do esqueleto, além do que é causadora de problemas emocionais e psicológicos.
Cerca de 15% das crianças e 8% dos adolescentes sofrem de problemas de obesidade, e oito em cada dez adolescentes continuam obesos na fase adulta.
A obesidade, já atinge 1/3 (um terço) da população brasileira, e não escolhe classe ou condição social, sendo até mais frequente nas classes sociais mais pobres, que dificilmente tem acesso às informações e condições de manter uma vida mais saudável, através de uma alimentação balanceada.
Desta forma, acreditamos que uma maior conscientização poderá evitar problemas futuros às nossas crianças, adolescentes e à sociedade como um todo, permitindo um desenvolvimento sadio e com qualidade de vida, através de cuidados e prevenções que podem evitar doenças graves no futuro.
Por se tratar de matéria de interesse público, rogo pela sensibilidade de meus pares na apreciação do projeto em comento.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de agosto de 2011.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LÍDER PDT