PROJETO DE LEI Nº 223.11

 

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ O DIA 22 DE SETEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DO CICLISTA.

 

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1° - Fica instituído o Dia Estadual do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

 

Parágrafo único – O Dia Estadual do Ciclista integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 2° - O Poder Público Estadual deverá promover atividades com o objetivo de divulgar a data e incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável.

 

Art. 3° - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,  29 DE AGOSTO DE 2011.

 

 

 

 

 

DEPUTADO ANTONIO CARLOS – PT

              LÍDER DO GOVERNO

 

 

 

 

 

 

  JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei busca a instituição do “Dia do Ciclista” no Estado do Ceará, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.

 

A escolha da data se justifica pelo fato de ser esta data o Dia Mundial Sem Carro. Esta data é advinda de um movimento que começou em algumas cidades da Europa nos últimos anos do século XX e, desde então, vem se espalhando pelo mundo. A efetivação desta data no calendário do Estado do Ceará tem como objetivo maior a reflexão acerca dos grandes problemas causados pelo uso intenso de automóveis como forma de deslocamento, sobretudo nos grandes centros urbanos, como a nossa capital Fortaleza, e um convite ao uso de meios de transporte sustentáveis, dentre os quais se destaca a bicicleta.

 

O uso da bicicleta como meio de transporte tem uma série de benefícios para a sociedade, para a cidade e para os adeptos, dentre eles: economia de tempo nos trajetos, economia de dinheiro (combustível, estacionamento, etc.), qualidade de vida e beneficia o meio ambiente com a redução da emissão de gases poluentes.

 

 

 

 

DEPUTADO ANTONIO CARLOS – PT

              LÍDER DO GOVERNO