Projeto de Lei nº 218.11
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do “Bullying” nos cinemas e escolas públicas do Estado do Ceará.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ
Art. 1º – É obrigatório a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do “Bullying” antes das Sessões, em todos os cinemas do Estado do Ceará.
Art. 2º - O filme também será exibido nas escolas públicas estaduais e municipais, no início de cada ano letivo como medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar.
Art. 3º – O filme
publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe de
servidores da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, da Secretaria de Educação
de Estado do Ceará e da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do
Estado do Ceará.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2011.
Patrícia Saboya
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
A palavra BULLYING tem origem inglesa e é adotada em muitos países para definir o desejo consciente e deliberado de maltratar uma outra pessoa e colocá-la sob tensão. Entendemos por bullying o comportamento intencional, logo premeditado, sistematizado, planejado, articulado de forma repetitiva de agressão verbal, psicológica ou física adotada, sobretudo, no âmbito escolar ou externo à escola.
Numa abordagem etimológica a palavra bullying “é do verbo derivado do adjetivo inglês bully, que significa valentão, tirano e como verbo brutalizar, assim por definição universal é um conjunto de atitudes. ”(CHALITA, 2008).
Nem toda violência escolar pode ser caracterizada como bullying, por isso os integrantes da escola devem ter conhecimento do assunto, assim para que contemple a agressão a agressão psicológica, física ou moral denote-se a intenção de ferir, intimidar, ofender, discriminar, perseguir ou amedrontar de uma maneira sistemática frequencial nas ações e por fim deixar marcas, seqüelas ou conseqüências para o vitimado.
Os comportamentos são bem variados e identificados na humilhação, uso de palavras ofensivas, difusão de boatos, fofocas, exposição ao ridículo, transformação em bode expiatório e acusações infundadas, isolamento, ameaças, insultos, ostracismo (exclusão), sexualização, ofensas raciais, étnicas ou de gênero. (MIDDELTON-MOZ e ZAWADSKI, 2007).
Em sala de aula- A existência na classe de um agressor em potencial ou vários deles, seu comportamento agressivo influenciará nas atividades dos demais, induzindo um comportamento agressivo. O agressor tem a tendência de usar da violência em situações de conflito, ele se impõe pela força física subjugando os demais, e identifica na sala a vítima pelas características psicológicas de ansiedade, insegurança, passividade, timidez e de aparente fragilidade.
As formas podem ser definidas:
Direta – Inclui agressões físicas, bater, chutar, tomar pertences, e verbais como apelidar de maneira pejorativa e discriminatória, insultar, constranger.
Indireta – Apresenta através da disseminação de rumores desagradáveis e desqualificastes, visando discriminação e exclusão da vítima de seu grupo social.
O bullying escolar não privilegia o gênero. Atua nos dois com a mesma desenvoltura, respeitando a especificidade de cada um. O masculino prioriza o uso da força, da supremacia física e da intimidação. O feminino utiliza-se da agressão psicológica através da humilhação e exclusão, podendo ser tão ou mais cruel e perverso.
Fora da escola continuam os insultos por telefone, redes sociais, passam por trotes, fofocam, e espalham boatos. Ameaçam contar segredos revelados, exigem que a vítima se vista de determinada maneira ou traga para a escola algo de que não dispõe como material escolar, brinquedos, lanches ou dinheiro.
Fatores que favorecem o desenvolvimento do bullying
· Atitudes culturais, como desrespeito, a intolerância, a desconsideração ao ‘diferente’.
· Hierarquização nas relações do poder.
· Desejo de popularidade.
· Reprodução do comportamento abusivo.
· Falta de habilidade de defesa, submissão, passividade, silêncio e sofrimento de vítimas.
· Conivência e incentivo às ações.
· Violência doméstica, ausência de limites, permissividade familiar, falta de exemplos positivos.
· Omissão, despreparo, falta de interesse e comprometimento de muitos profissionais e instituições escolares.
· Impunidade, descaso e falta de investimento e políticas públicas voltadas à saúde e à educação.
Conseqüências da vitimização do bullying
São de caráter grave e abrangente. Afetando o âmbito cognitivo, desinteresse pelos estudos, déficit de concentração e aprendizagem, a queda do rendimento intelectual, o absenteísmo, a reprovação e a evasão escolar.
Como na saúde, provoca queda imunológica e sintomas psicossomáticos diversificados, como cefaléia, tontura, náusea, ânsia de vômito, dores epigástricas, diarréias, enurese, suderose, febre, taquicardia, tensão e dores musculares, excesso de sono ou insônia, pesadelos, perda ou aumento do apetite, dores generalizadas, entre outros.
Podem surgir também doenças de causas psicossomáticas, como gastrite, úlceras, colite, bulimia, anorexia, herpes, rinite, problemas respiratórios, obesidade, além do comprometimento de órgãos e sistemas.
Os personagens do fenômeno bullying
Vitima típica – Aquela que serve de bode expiatório para um grupo, geralmente pouco sociável, não reage, seu aspecto é de fragilidade.
Vitima provocadora – Provoca e atrai as reações agressivas, tenta brigar ou responder quando é atacada e insultada.
Vitima agressora – aquela que reproduz os maus-tratos sofridos.
Agressor – Mau-caráter, impulsivo, irrita-se facilmente e tem baixa resistência a frustrações. Custa adaptar-se as normas: não aceita ser contrariado, não tolera os atrasos e pode tentar beneficiar-se de artimanhas na hora das avaliações.
Espectador – Convive com o problema e adota a lei do silêncio por temer se transformar em novo alvo para o agressor.
Identificação dos envolvidos
Para que o alvo seja identificado como vítima, os professores devem observar se ele apresenta alguns destes comportamentos:
· Isolamento durante o recreio, separado do grupo, ou procurar ficar próximo ao professor ou de algum adulto.
· Dificuldade de falar diante dos demais em sala de aula.
· Nos jogos em equipe é o ultimo a ser escolhido.
· Apresenta-se comumente com aspecto contrariado, triste, deprimido ou aflito.
· Apresenta desleixo gradual nas atividades escolares.
· Apresenta ocasionalmente contusões, feridas, cortes, arranhões ou roupa rasgada, de forma não natural.
· Falta aula com certa freqüência (absenteísmo).
· Perde constantemente os seus pertences.
Em relação a família é preciso ficar a tento aos sintomas vistos anteriormente, observar e buscar ajuda, buscar o contato com a escola, não tomar iniciativa contra o agressor, nem estimular os filhos para revidar os ataques, mas que se possível evite o agressor e busque ajuda do professor ou adulto mais próximo.
Quando os pais buscam auxilio a escola e esta não respondem a família deverá recorrer ao conselho tutelar que, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente em seu artigo 232, prevê pena para quem ‘submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento’.
Se caso o crime for com a criança menor de 12 anos, o conselho tutelar tem a função de chamar a atenção dos pais da criança.
E se o autor for maior de 12 anos, o caso poderá ser levado à justiça, e o juiz determinará se a punição consistirá em advertência ou em prestação de serviços à comunidade.
Se, porém, o crime for praticado por um adulto, a pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.
Conseqüências
· A violência é adotada como estilo de vida.
· A marginalização.
· Traumas psicológicos ou seqüelas físicas.
· Sofrer ou praticar bullying no ambiente de trabalho.
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Almejar instituir uma escola de iguais é negar e afrontar a adversidade. Melhor seria criar mecanismos que subsidiem uma escola plural e viabilize uma convivência respeitosa e sadia. Nessa escola não haverá lugar para ações de intimidação, agressão, intolerância, segregação, discriminação e preconceito. Nessa escola, o bullying não será alimentado, nem disseminado.(Autoria: Melo, Josevaldo Araújo de:Bullying na Escola - Como Identificá-lo / Como Preveni-lo / Como Combatê-lo /Josevaldo Araujo de Melo. Recife:EDUPE, 2010.).Resumo do Livro da psicóloga Edna Raposo –abril/2010.
A adoção de programas de caráter preventivo constitui a melhor forma de combater a evolução das práticas reiteradas do “bullying”, no Ceará. A iniciativa defende a realização de campanha publicitária sobre os malefícios do“bullying”, nos cinemas do nosso Estado, bem como exibição dos filmes nas escolas públicas do Estado do Ceará.
Sendo recomendável, entretanto, que a abordagem inclua um maior detalhamento sobre as características das principais consequências do bullying, juntamente com fatos já ocorridos no país e no mundo.
A divulgação das informações mencionadas proporcionará, especialmente ao jovem mais um meio de conscientização sobre os malefícios dessa prática. Nesse sentido, com forma preventiva, visando à não-proliferação e considerando o cinema um meio de comunicação que, por abranger pessoas de diversas idades e camadas sociais, deve ser aproveitado como instrumento de campanhas educativas, bem como, exibição dos filmes nas escolas públicas estaduais e municipais, no início de cada ano letivo como medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar.
Por julgar de extrema relevância, apresento o presente projeto de lei, tendo a certeza do apoio dos nobres pares deste Parlamento Cearense.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2011.
Patrícia Saboya
Deputada Estadual