PROJETO DE LEI Nº   207     /2011

 

 

Dispõe sobre a implantação ao longo das rodovias estaduais de sinalização indicativa de destinos, locais e atrativos de interesse turístico.

 

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Artigo 1º - O Departamento Estadual de Rodovias (DER) fica autorizado a implantar nas rodovias estaduais sinalização indicativa através de placas, totens ou pórticos, de atrativos e equipamentos turísticos, bem como de infraestrutura de apoio ao turista, destinada à orientação de seus usuários quanto aos locais de interesse turístico.

 

Artigo 2º - Para os fins do disposto nesta lei, consideram-se:

 

I – atrativos turísticos: todo local, objeto ou acontecimento que motive o deslocamento de pessoas para visitá-los, classificando-se estes em naturais, histórico-culturais e eventos programados.

 

II – equipamentos turísticos: conjunto de edificações, instalações e serviços indispensáveis ao desenvolvimento da atividade turística, como meios de hospedagem, serviços de alimentação, agenciamento e transporte turístico, entretenimento, instalações e serviços para eventos, dentre outros.

 

III - infraestrutura de apoio ao turista: conjunto de obras e instalações de estrutura física de base que serve à população local e ao desenvolvimento da atividade turística, como sistemas de transportes, comunicação, segurança e atendimento médico hospitalar.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 16 de agosto de 2011.

 

 

 

 

Deputado Teo Menezes

4º Secretário da Assembleia Legislativa do Ceará

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei tem por objetivo disciplinar a sinalização turística nas rodovias estaduais, de forma a orientar de forma eficaz os seus usuários quanto aos locais de interesse turístico.

 

Embora a legislação de trânsito contemple a sinalização turística, não há qualquer obrigatoriedade ou disciplina para a sua implantação, o que tem provocado inúmeras controvérsias sobre o assunto.

 

A EMBRATUR, em conjunto com Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), lançou o Guia Nacional de Sinalização Turística, de forma a padronizar em todo o território nacional as placas indicativas de atrativos e de equipamentos turísticos, bem como de infraestrutura de apoio ao turista.

 

Esta autorização para implantação da sinalização turística, todavia, não pode tirar a possibilidade do Município, que assim o quiser, bem como dos proprietários de estabelecimentos que exploram a atividade de interesse turístico, implantar com recursos próprios as placas indicativas de sinalização turística, desde que atendidas às normas legais e especificações técnicas e mediante prévia aprovação do órgão responsável pela administração da rodovia ou, se em área urbanizada, da entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

 

Se hoje há uma poluição visual nas áreas urbanizadas, justamente por falta de critérios de fixação de placas indicativas, ou, se por outro lado, os órgãos responsáveis pela administração das rodovias são obrigados a determinar a retirada de placas que contenham nomes de estabelecimentos, com a aprovação da presente lei fica garantida a possibilidade de se implantar sinalização de orientação turística, tanto pelo Poder Público quanto pela iniciativa privada, que atendam especificações técnicas e não prejudiquem a visibilidade da sinalização rodoviária e a segurança no trânsito.

 

 

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 16 de agosto de 2011.

 

 

 

 

 

 

Deputado Teo Menezes

4º Secretário da Assembleia Legislativa do Ceará