Projeto de Lei Ordinária Nº 203.11
Obriga todas as empresas com páginas na internet a disponibilizarem o número do CNPJ e o endereço da sede principal e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art.1° As empresas que tiverem página na Internet deverão informar o número do CNPJ e o endereço da sede principal.
Parágrafo Único. Os dados previstos no caput deverão estar situados na página de acesso do site da empresa, em local visível e com caracteres do tamanho de um quarto 1/4 do maior disponibilizado.
Art.2° O descumprimento no disposto nesta Lei ensejará o pagamento de multa no valor fixado pelo setor competente do Poder Executivo Estadual, graduada de acordo com a natureza e gravidade da infração e a condição econômica da empresa.
Parágrafo Único - A autoridade competente notificará a empresa, através do procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para que proceda a adequação de sua página nos termos desta Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sua retirada da internet, ficando vedada a reinserção até o cumprimento, sem prejuízo do pagamento da multa.
Art.3°
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa)dias.
Art.4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2011.
Patrícia Saboya
Deputada Estadual
Justificativa
O presente projeto de lei, dirigido às pessoas jurídicas, tem como objetivo dar mais segurança às transações comerciais e financeiras pela internet que tem se revelado uma excelente ferramenta para comercialização de produtos e serviços, bem como para publicidade de empresas pois funciona como vitrine, possibilitando que os produtos anunciados em qualquer lugar do Brasil sejam visualizados em tempo real do outro lado do País.
Contudo, estudos apontam insegurança no consumidor com as transações virtuais. O “Índice de Segurança Unisys para o Brasil-2009”, elaborado para medir o nível de preocupação dos brasileiros em relação ao assunto, aponta, em sua quarta edição (produzida a partir de pesquisa realizada em março de 2009), que 52% das pessoas estão “seriamente preocupadas” com a segurança das transações na Internet, notadamente no que tange às compras ou operações bancárias. Apenas 24% estão “despreocupadas” e 20% estão “um pouco preocupadas”.
Para que os usuários dessa rede tenham segurança e conhecimento dos fornecedores é necessário que sejam disponibilizados dados sobre a empresa no próprio site da internet. Como não são todas as empresas que fornecem esses dados e como não há legislação sobre esse tempo, o presente Projeto de Lei tem por escopo dar maior transparência aos consumidores em relação às empresas que possuem páginas na internet, visto que o cadastro das pessoas jurídicas e o endereço são dados informativos essenciais para que seja estabelecida a relação de consumo tão utilizada atualmente.
Pelo
exposto é que apresento o presente Projeto de Lei, que certamente
encontrará apoio pelos nobres pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2011.
Patrícia Saboya
Deputada Estadual