PROJETO DE LEI Nº 200 /2011.
DENOMINA DE MANOEL PINHEIRO DE SALES A BARRAGEM PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DE BAIXIO E UMARI.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º – Fica denominada de MANOEL PINHEIRO SALES a barragem pública dos Municípios de Baixio e Umari.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 13 de julho de 2011.
DEPUTADO NETO NUNES
2º SECRETÁRIO
A presente proposta visa homenagear o agricultor MANOEL PINHEIRO DE SALES, falecido em 30 de março de 1993, no Município de Umari-Ce.
O senhor Manoel Pinheiro Sales era o proprietário das terras da Fazenda Xique-Xique situada nos municípios de Baixio e Umari cortada pelo Riacho Jenipapeiro, onde hoje está sendo construída a barragem pública. A casa de morada e a capelinha de São Raimundo Nonato, onde seu Manoel Pinheiro e Dona Naninha moraram e trabalharam para criar toda sua família hoje está situada embaixo da parede da barragem. No ano de 1993 seu Manoel faleceu deixando o espólio como herança para seus filhos que hoje se alegram com a construção da barragem que vai trazer vida para essa parte do sertão nordestino vindo a beneficiar os municípios de Baixio, Umari e Ipaumirim. Mesmo com parte das suas terras desapropriadas e banhadas com as águas que serão acumuladas, nenhum dos seus herdeiros se opôs a realização da obra que vai trazer benefícios para uma população de aproximadamente 30 mil habitantes. Diante do valor simbólico que aquelas terras têm para os filhos de seu Manoel acreditamos que nada seria mais justo do que lhe prestar uma homenagem póstuma nomeando a barragem com seu nome. Destacamos ainda que seu Manoel foi um dos primeiros moradores daquela localidade, iniciou sua vida como vaqueiro e edificou sobre seu nome uma memória de honestidade, dignidade e bravura. Viveu 93 anos e durante toda sua vida não deixou uma única inimizade.
Portanto, denominar a Barragem de MANOEL PINHEIRO DE SALES é preservar na memória das gerações futuras daqueles Municípios, a história de sucesso de um agricultor que enfrentou as adversidades do campo e da vida conseguindo lograr êxito.
Assim, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa o presente projeto de lei por considerar a homenagem justa e merecedora do nosso reconhecimento.
PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 13 de julho de 2011.
DEPUTADO NETO NUNES
2º SECRETÁRIO