PROJETO DE LEI n° 01/11

 

Dispõe sobre o impedimento do uso de aparelhos telefônicos celulares nos estabelecimentos financeiros do Estado do Ceará

 

 

 

Art.1º - Fica proibido o uso de aparelho telefônico celular, por clientes e usuários em geral, no ambiente interno dos estabelecimentos financeiros do Estado do Ceará.

 

Art.2º - O uso de aparelho telefônico celular será permitido ao funcionário do estabelecimento a que se refere o artigo anterior, desde que este esteja devidamente identificado.

 

Art.3º - Os estabelecimentos financeiros deverão fixar em local de boa visibilidade, aviso contendo a informação para o cumprimento desta lei.

 

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                               Justificativa

 

 

                        Com o objetivo de diminuir o número de uma prática criminosa denominada de “saidinha bancária” o Deputado Estadual Ely Aguiar apresenta o Projeto de Lei que dispõe sobre o impedimento do uso de aparelho telefônico celular em estabelecimentos financeiros no Estado do Ceará.

É sabido que os delinqüentes vêm utilizando cada vez mais o parelho telefônico celular para o exercício de condutas delituosas no interior e nas mediações de agências bancárias e instituições financeiras de maneira geral; quando fornecem informações sobre as características e os montantes de valores sacados por clientes e usuários dos estabelecimentos, para a prática da ação criminosa.

Observa ainda que a proibição do uso de aparelho telefônico celular nos estabelecimentos financeiros do Estado do Ceará impede que criminosos repassem a comparsas, informações sobre as pessoas que estão realizando operações financeiras no interior dos estabelecimentos e/ou nos terminais eletrônicos.

A alternativa supracitada, além de simples e de baixo custo, inibirá essa prática criminosa, que atualmente gera medo e inquietação na maior parte da população que necessita dos serviços financeiros das referidas instituições.  

Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.

 

Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2011.

 

                            Ely Aguiar

Deputado Estadual PSDC / CE