PROJETO DE LEI Nº 19/11

(Autoria da Deputada Eliane Novais)

 

OBRIGA O ESTADO DO CEARÁ A FAZER CONSTAR EM TODOS OS EDITAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DIRETOS SEM LICITAÇÃO A EXIGÊNCIA DE RESERVA DE NO MÍNIMO 5% DAS VAGAS DE EMPREGO PARA MULHERES NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica o Estado do Ceará obrigado a fazer constar em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados com o mesmo fim promovidos pela administração pública estadual, cláusula que traga a exigência de que a empresa contratada reserve de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área de construção civil para pessoas do sexo feminino, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.


Parágrafo único - Não se entendem como empregos na área de construção civil, para efeitos desta lei, os cargos na área de limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa. Entendem-se sim, como empregos na área de construção civil, para efeitos desta lei, os cargos na área operacional.


Artigo 2° - Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos que envolvam obras públicas empreendidas pelo Estado do Ceará



Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Dep. Eliane Novais - PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Ultimamente vem crescendo o acesso das mulheres brasileiras no mercado de trabalho, sendo, muitas vezes, a única provedora da família. Por esse motivo é imprescindível que se majore as oportunidades de empregos para as pessoas do sexo feminino. Dessa forma, faz-se necessário a reserva de vagas para mulheres, para que haja um aumento de ocupação das mesmas, principalmente nas áreas onde o emprego feminino é quase insignificante.

Na construção civil as mulheres vem ganhando espaço. No entanto, ainda, são poucas as mulheres empregadas nessa área que não fazem parte da equipe de limpeza e/ou administrativa. Assim, há necessidade de reserva de 5% das vagas na construção civil para mulheres no que tange às obras públicas, bem como a ressalva presente no Art. 1°, parágrafo único, desta proposição, que protege as mulheres do descumprimento mascarado da reserva de vagas na construção civil através da alocação de pessoas do sexo feminino em empregos periféricos à obra em si.

 

Importante salientar que, atualmente, existem vários projetos que disponibilizam cursos profissionalizantes que preparam mulheres para atuar na construção civil, como exemplo o Programa Mulheres Construindo Autonomia na Construção Civil, realizado pela Prefeitura de Canoas/RS.

 

Ademais, segundo o Sindicato da Construção Civil há previsão de crescimento para o setor da indústria da construção civil, em torno de 11% para 2011. Os dados são do Sinduscon-PI. O desempenho recorde da construção civil impulsiona também a geração de empregos no setor. Devem ser criados mais de 100 mil novos postos de trabalho até o fim do ano, podendo assim, também, beneficiar as mulheres.

 

Registre-se que esse projeto de lei também vem sendo proposto nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

 

A Prefeitura de Fortaleza também vem realizando essa prática, com o Programa Mulheres Pedreiras do Hospital da Mulher de Fortaleza onde insere a contratação de mulheres para trabalhar nas obras públicas.

 

Sendo papel do Estado a produção de empregos, a igualdade entre os gêneros e a dignidade da pessoa humana através do sustento, é interessante que a administração pública estadual exija das empresas contratadas para a execução de obras públicas que reservem vagas para as mulheres, fomentando, quem sabe, práticas semelhantes na área privada.

Pelo exposto, conclamo os nobres deputados desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição legislativa.

 

 

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Dep. Eliane Novais - PSB