PROJETO DE LEI Nº 189.11

 

 

 

RECONHECE O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ COMO A CAPITAL JUNINA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica reconhecida o município de Maracanaú como a “Capital Junina” do Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 14 DE JULHO DE 2011.

 

 

Deputada Fernanda Pessoa

Líder do PR

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O município de Maracanaú, através da Prefeitura, percebendo a pujança folclórica do nosso povo, particularmente retratada na tradição de nossas quadrilhas juninas, abraçou essa causa e passou a promover, a partir de 2005, o Maior Festejo Junino do Ceará, em Maracanaú. Hoje a Festa já é marcante no calendário turístico do Estado. Maracanaú é considerada a Capital cearense do São João.

O evento é realizado em área não inferior a 36.000m², com fechamento, onde é instalada uma estrutura que comporta quadrilhódromo com arquibancanda, parque de diversões, barracas de comidas típicas, 2 palcos grandes com 2 telões, camarotes, fogueira gigante e uma Cidade Cenográfica tipicamente nordestina, a grande vedete da Festa. A Cidade Cenográfica, abriga uma mini-fazenda, casa de farinha, casa de engenho, vila de casas, coreto e pracinha onde se apresentam grupos artísticos regionais e repentistas em contato direto com o público.

Em geral, a Festa tem duração de 20 dias, com shows de atrações locais e renome nacional, festivais de quadrilhas. O São João de Maracanaú já teve o Trem do Forró e ainda uma homenagem especial à cultura cearense, abrigada na Cidade Cenográfica, reverenciando as tradições folclóricas das 10 macro-regiões do Estado, mostrando o que o Ceará tem e o que nosso povo faz. O evento recebeu mais de 1 milhão de pessoas, em edições passadas. Realizaram-se os Festivais Municipal e Estadual de Quadrilhas, perfazendo a apresentação de mais de 40 grupos juninos com premiação de significativos valores.

Tudo isso recebe ampla divulgação de mídia e destaque nos noticiários diários e especiais, inclusive no Projeto São João do Nordeste da Rede Globo de Televisão. O São João de Maracanaú é aprovado no âmbito dos Artigos 18 e 26 da Lei Rouanet e outros instrumentos legais de incentivo à Cultura, podendo as iniciativas de patrocínio receberem os benefícios fiscais competentes.

 

Desta forma, justifica-se o presente requerimento para que seja ressaltada a iniciativa do município de Maracanaú, que vem conseguindo firmar o propósito de divulgar a cultura nordestina, bem como sua cultura local e movimentando o turismo nacional e estadual.

 

Fernanda Pessoa

Líder do PR