PROJETO DE LEI nº 165.11

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA  E O ADOLESCENTE

 

 

 

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente no período de 12 a 18 de outubro e dá outras providências.

 

 

Art. 2º - Caberá ao Governo do Estado lançar no período, conforme Art 1º, a Campanha de Mobilização que contemple atividades de prevenção à violência doméstica, comunitária, urbana e institucional, a serem desenvolvidas ao longo do ano.

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, 22 de junho de 2011.

 

 

 

Deputada Fernanda Pessoa

Líder do PR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Semana de Prevenção a Violência da Criança e Adolescente contribuirá para o estabelecimento de políticas publicas de orientação e apoio aos pais, para que se sintam de posse das melhores ferramentas de educação e sem necessidade do uso da violência.

 

Se faz necessário, e urgente prevenir a violência contra crianças e adolescentes e elaborar políticas públicas e que protejam integralmente os direitos de crianças e adolescentes.

 

Também é preciso criar a semana de prevenção a fim de melhorar as políticas públicas de apoio às famílias para que possam exercer com qualidade a educação de seus filhos vistos como indivíduos e titulares de direitos humanos, considerando seu estágio peculiar de desenvolvimento.

 

Acredita-se na possibilidade de uma relação familiar harmoniosa que respeite o direito das crianças à integridade física e psicológica e ao seu pleno desenvolvimento como seres humanos e cidadãs. Para tanto, é preciso adotar um modelo de educação familiar e institucional positiva não-violenta e priorizar a promoção de crianças não violentas e participantes.

 

“Castigo físico e humilhante é uma forma de violência aplicada por uma pessoa adulta com a intenção de disciplinar para corrigir ou modificar uma conduta indesejável. É o uso da força causando dor física ou emocional à criança ou adolescente agredido. É uma forma de violência contra a criança e uma violação de seu direito à dignidade e integridade física.”

 

 A Rede Não Bata, Eduque! (RNBE), constituída por instituições e pessoas físicas, que atua  como movimento social se dirige à sociedade brasileira no intuito de repudiar de forma clara e incondicional qualquer forma de violação do direito à dignidade humana e da integridade física de crianças e adolescentes.

 

Portanto, devemos executar políticas que garantam medidas sócio-educativas e desenvolvimento de sistemas de proteção para nossas crianças e adolescentes.

 

Sala das Sessões, 22 de Junho de 2011.

 

 

Deputada Fernanda Pessoa

Líder do PR