PROJETO DE LEI Nº 135 /2011
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DESTINADAS A DIVULGAR O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido às escolas públicas do Estado do Ceará adotar atividades pedagógicas, destinadas a divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, fruto da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2011.
DEPUTADA INÊS ARRUDA
JUSTIFICATIVA
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É o que determina o art. 227 da Constituição Federal de 1988.
O presente projeto visa adotar nas escolas públicas do Estado do Ceará atividades pedagógicas, destinadas a divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Uma ampla divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA possibilita o conhecimento de seus objetivos e amplia a discussão sobre a importância de valorizar e preservar a aplicação do ECA, um instrumento normativo de proteção integral à criança e ao adolescente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2011.
DEPUTADA INÊS ARRUDA