PROJETO DE LEI N° 129/2011
Institui o “Dia do Repentista” no Estado do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Repentista”, a ser
celebrado, anualmente, no dia 05 de março.
Parágrafo primeiro - Considera-se Repentista ou Trovador o profissional que utiliza o improviso rimado, como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, transmitido de imediato ou por tradição popular.
Parágrafo segundo - A data instituída no “caput” deste artigo fica incluída no calendário oficial do Estado.
Artigo 2° - O Poder Público Estadual poderá promover atividades com o objetivo de divulgar a expressão artístico-cultural dos repentistas.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de
maio de 2011.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LÍDER PDT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca a instituição do “Dia do Repentista”, no Estado do Ceará, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de março.
No Brasil, a tradição medieval ibérica dos trovadores deu origem aos cantadores – ou seja, poetas populares que vão de região em região, com a viola nas costas, para cantar os seus versos. Eles apareceram nas formas da trova gaúcha, do calango (Minas Gerais), do cururu (São Paulo), do samba de roda (Rio de Janeiro) e do repente nordestino. Ao contrário dos outros, este último se caracteriza pelo improviso – os cantadores fazem os versos "de repente", em um desafio com outro cantador. Não importa a beleza da voz ou a afinação – o que vale é o ritmo e a agilidade mental que permita encurralar o oponente apenas com a força do discurso[1].
O repente se insere na tradição literária nordestina do cordel, de histórias contadas em caudalosos versos e publicadas em pequenos folhetos, que são vendidos nas feiras por seus próprios autores. Uma tradição que, por sinal, inspirou clássicos da literatura brasileira, como o Auto da Compadecida, de Ariano Suassuna, e Morte e Vida Severina, de João Cabral de Melo Neto.
A escolha da data se justifica pelo fato de ter sido este o dia do nascimento de Antônio Gonçalves da Silva, dito Patativa do Assaré, no ano de 1909 na Serra de Santana, pequena propriedade rural, no município de Assaré, no Sul do Ceará. Patativa do Assaré foi um dos mais importantes representantes da cultura popular nordestina.
Patativa dedicou sua vida a produção de cultura popular (voltada para o povo marginalizado e oprimido do sertão nordestino). Com uma linguagem simples, porém poética, destacou-se como compositor, improvisador e poeta. Produziu inúmeros folhetos de cordel e poemas publicados em revistas e jornais. Atualmente é objeto de estudo na Universidade de Sorbonne, na cadeira da Literatura Popular Universal, sob a regência do Professor Raymond Cantel. Patativa do Assaré é, sem dúvida, unanimidade no papel de poeta mais popular do Brasil.
Consideramos que a instituição de uma data comemorativa, que objetiva homenagear um ícone da nossa cultura popular deve propiciar, também, a valorização da manifestação artístico-cultural por ele veiculada. Neste sentido, propomos que o Poder Público Estadual promova atividades com o objetivo de divulgar a expressão artístico-cultural dos repentistas.
Nesta data poderão ser organizados concursos entre os artistas que se reunirão em conferências, simpósios, seminários e outros tipos de eventos, além da divulgação desta data nas escolas públicas estaduais. Assim, os repentistas terão as suas manifestações artísticas e sociais amparadas pelas autoridades públicas, obedecendo-se o princípio constitucional de que é dever do Estado a proteção das manifestações das culturas populares ( art. 215, §1º da Constituição Federal).
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de maio de 2011.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LÍDER PDT
[1] Disponível em : http://cliquemusic.uol.com.br/generos/ver/repente, acesso em 25.05.2011, às 11:30 h