PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 79/2011
Cria o Programa de auxílio técnico-operacional aos municípios de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes no cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 131/2009 no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o Programa de auxílio técnico-operacional aos municípios de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes no cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 131/2009.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá suporte aos municípios por meio de soluções de tecnologia da informação, inclusive com criação e implantação de software, auxílio na aquisição de equipamentos, treinamento e outras ações que viabilizem a publicização em meio eletrônico e atualizada das informações acerca da execução financeira e orçamentária desses entes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 12 DE MAIO DE 2011.
SINEVAL ROQUE
Deputado estadual
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, trouxe novas disposições visando assegurar que os gestores públicos utilizem dos novos meios disponíveis para ampliar o quanto possível a transparência na divulgação das informações acerca da execução financeira e orçamentária. Dentre os acréscimos trazidos por esta lei ao panorama normativo da responsabilidade fiscal, está o da disponibilização em tempo real daquelas informações.
Desde que se pacificou a interpretação do que seja esse termo, a saber, meio eletrônico e atualidade das informações, surge uma nova questão: estão os entes obrigados ao cumprimento, sobretudo os municípios com menor número de habitantes, dotados de infraestrutura, de ferramentas próprias e capacitação técnica para a implantação desta nova disposição?
Diante do prazo estabelecido de 02 (dois) anos para municípios de médio porte e de 04 (quatro) anos para os de pequeno porte a se obrigarem ao cumprimento da Lei de 2009 e, visando o auxílio à preparação técnico-operacional para tanto, dos municípios do nosso Estado, a aprovação desta proposição é oportuna e de grande relevância, tanto para o Poder Público como para a Sociedade Civil, todos sempre interessados no respeito ao Princípio Constitucional da Transparência no trato da coisa pública.
SINEVAL ROQUE
Deputado estadual