PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05 /2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E A ELABORAÇÃO DE MATERIAL QUE POSSA ORIENTAR A PRÁTICA PEDAGÓGICA DESSES PROFISSIONAIS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, LEVANDO EM CONTA A NECESSIDADE DE TEMAS QUE CONSTRUAM UM CURRÍCULO MAIS MODERNO E ARTICULADO.
A O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E A ELABORAÇÃO DE MATERIAL QUE POSSA ORIENTAR A PRÁTICA PEDAGÓGICA DESSES PROFISSIONAIS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, LEVANDO EM CONTA A NECESSIDADE DE TEMAS QUE CONSTRUAM UM CURRÍCULO MAIS MODERNO E ARTICULADO. |
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica criado o programa de capacitação de professores com a elaboração de material que possa orientar a prática pedagógica desses profissionais em sua área de atuação.
Art. 2º O material tratará dos temas transversais, a serem incorporados aos diferentes conteúdos curriculares, dando flexibilidade e modernidade ao currículo, através de sugestões metodológicas.
Art. 3º Consideram-se temas transversais, entre outros: planejamento familiar, acidente de
trânsito, uso de drogas, ética, moral e cidadania.
Parágrafo único. Esses temas serão ampliados de acordo com os avanços da sociedade e as necessidades de alunos, professores e comunidade.
Art. 4º Os temas transversais de que trata o artigo 3º deverão ser desenvolvidos nas diferentes áreas do conhecimento previstas na Lei das Diretrizes e Base da Educação (Lei Federal nº 9394/96):
a) Linguagem, códigos e suas tecnologias;
b) Ciências da Natureza, matemática e suas tecnologias;
c) Ciências Humanas e suas tecnologias.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a cargo do orçamento anual do Estado do Ceará, ficando autorizado, se necessário, crédito suplementar.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 10 de fevereiro de 2011.
DEPUTADO TEO MENEZES
4º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
Há quatorze anos foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LEI 9394/96, apesar disso e contrariando a lei verificamos que constantemente, se defende a inclusão de novas disciplinas no currículo do aluno, o que, no tempo, inviabiliza a carga horária das próprias disciplinas existentes. É importante lembrarmos que a Lei não fala mais em disciplinas e, sim, em componentes curriculares.
Essas propostas de inclusão têm como objetivo ampliar os temas a serem discutidos no dia-a-dia escolar. Vários são os temas importantes que têm sido levantados, tais como: sexualidade, planejamento familiar, aborto, cidadania, ética e outros tantos que possam surgir, dentro do princípio de manter o currículo vivo. Na verdade, podem ser contemplados, dentro da flexibilidade curricular, através dos temas transversais, a serem desenvolvidos nas diferentes áreas do conhecimento previstas em Lei: Linguagens, códigos e suas tecnologias; Ciências da natureza, matemática e suas tecnologias; Ciências humanas e suas tecnologias.
Certamente ainda se trabalha o conteúdo das disciplinas existentes de modo fragmentado, sem nenhum sentido para o aluno. É importante relacioná-los com o mundo em que se vive ou continuaremos a ouvir desses alunos: ”Para que me servem esses conteúdos?” E o ensino sem significado só nos leva ao caminho já conhecido: falta de motivação, aumento de evasão, aumento de repetência. Estarão os profissionais aptos a enfrentar essas questões sem a possibilidade de atualização?
A desatualização dos professores em relação aos avanços pedagógicos e tecnológicos contribui para cursos defasados e em desarmonia com a realidade vivenciada pelo aluno, frustrando seus anseios e os da sociedade em que estão inseridos.
À falta de capacitação e atualização dos profissionais do ensino soma-se a carência de materiais compondo um quadro de escolas mal equipadas, desaparelhadas, inaptas a atender seus programas pedagógicos. A capacitação de professores da rede é, sem dúvida, uma ação emergencial. Por isso, indicamos ao Poder Executivo a elaboração de material que contenha temas diferenciados, com seus conteúdos, e sugestões metodológicas que orientem as ações dos profissionais em suas áreas de atuação, tirando proveito da heterogeneidade de saberes, conhecimento e expressão dos alunos da comunidade escolar. Vale dizer que, quanto mais próxima a capacitação for do dia-a-dia da sala de aula e da realidade de alunos e professores, mais eficiente e eficaz será. Parece-nos que, para ser professor, é preciso estudar sempre, mas cabe ao poder público viabilizar este processo, de forma que a escola cumpra sua tarefa social de ensinar. A qualidade do ensino é reflexo disso: a escola ensina, o aluno aprende e a cidadania fica garantida.
DEPUTADO TEO MENEZES
4º SECRETÁRIO