PROJETO DE INDICAÇÃO N°  52 /2011

 

 

Institui nas escolas públicas estaduais, o Programa da Mediação Escolar.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:


Artigo 1º - Fica instituído, nas escolas públicas estaduais o Programa da Mediação Escolar.

Parágrafo único – O Programa da Mediação Escolar tem como objetivos:

I - a solução pacífica e harmoniosa de conflitos oriundos das relações interpessoais entre os atores envolvidos direta ou indiretamente nos processos educacionais;

II – o respeito e tolerância às diferenças decorrentes da pluralidade de opiniões, sentimentos, características e religiões;

III – a  melhoraria da comunicação entre os atores envolvidos e a preservação de suas relações;

IV -  a educação em valores, a educação para a paz e uma nova visão acerca dos conflitos;

V – a cultura do diálogo;

VI- a prevenção da violência no ambiente escolar;

VII – a inclusão dos alunos e professores nas soluções dos problemas escolares, possibilitando um ambiente escolar frutífero e harmonioso.

Artigo 2° - Cada escola pública pertencente ao Estado do Ceará, deverá ter no mínimo um mediador escolar, em cada turno de funcionamento.

Artigo 3° - O mediador escolar buscará, através de audiência entre as partes, solucionar os conflitos interpessoais entre alunos, e/ou alunos e funcionários da escola, objetivando, através do diálogo, prevenir a violência no ambiente escolar.

Artigo 4° - Poderá o medidor atuante nas escolas ser funcionário do Estado ou voluntário.

Parágrafo único - O mediador escolar a atuar nas escolas públicas estaduais, deverá ter participado de curso de formação para mediadores, fornecido pelo Estado do Ceará, em parceria com instituições próprias de capacitação na área.

Artigo 5° - O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei.

Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de abril de 2011.

 

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LÍDER PDT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A violência é questão recorrente nos meios de comunicação brasileiros. Diariamente, os jornais escritos e televisivos relatam casos de brigas, assaltos, mortes envolvendo delitos dos mais diversos tipos e pessoas de diferentes classes sociais[1].

Um local se destacou como ponto de geração ou de exteriorização de violências e começou a preocupar a sociedade como um todo: a escola. Aqueles que de certa forma estavam acostumados a assistir a cenas agressivas nas comunidades periféricas ou em bares das cidades, estarreceram-se com as recentes reportagens que relatam atos de violência praticados em nossas escolas, a citar a recente tragédia de Realengo.

A mediação de conflitos é um meio pacífico[2], amigável e colaborativo de resolução de controvérsias que busca a melhor solução pelas próprias partes. É um procedimento consensual de solução de conflitos por meio do qual uma terceira pessoa imparcial – escolhida ou aceita pelas partes – age no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma divergência.

As pessoas envolvidas nesse conflito são as responsáveis pela decisão que melhor as satisfaça. A mediação representa assim, um mecanismo de solução de conflitos pelas próprias partes, que, movidas pelo diálogo, buscam uma alternativa ponderada, eficaz e satisfatória, sendo o mediador a pessoa que auxilia a construção desse diálogo.

Por meio da mediação, buscam-se laços entre os envolvidos na contenda que possam amenizar a discórdia e facilitar a comunicação. Muitas vezes as pessoas estão de tal modo ressentidas que não conseguem visualizar nada de bom no histórico do relacionamento entre elas. A mediação estimula, por meio do diálogo, o resgate dos objetivos comuns que possam existir entre os indivíduos que estão vivenciando um problema.

Na mediação procura-se evidenciar que o conflito é natural, inerente aos seres humanos. Sem o conflito seria impossível haver progresso e provavelmente as relações sociais estariam estagnadas em algum momento da história. Se não houvesse insatisfação, as situações da vida permaneceriam iguais, constantes. Portanto, o conflito e a insatisfação tornam-se necessários para o aprimoramento das relações interpessoais e sociais. 

A premissa de que o conflito é algo importante para a formação do indivíduo e da coletividade faz com que as posturas antagônicas deixem de ser interpretadas como algo eminentemente mau para se tornar algo comum na vida de qualquer ser humano que vive em sociedade. É fruto da convivência, e sempre ocorrerá sob diferentes aspectos. Em síntese, o conflito, quase sempre tomado como algo negativo, é entendido pela mediação como algo positivo, natural e necessário para o aprimoramento das relações – e sua boa administração representa o caminho para o entendimento e para a harmonia entre as partes.

A escola é um lugar onde diariamente convivem pessoas com diferentes características, educações, religiões e personalidades. Entre tantas diferenças é natural que surjam conflitos dos mais variados. É imprescindível então, a boa administração dos problemas que venham a surgir para que a harmonia e o respeito estejam presentes no ambiente escolar e não interfiram no processo de ensino-aprendizagem.

Nesse contexto, surge a mediação para tentar solucionar, e ainda, prevenir quaisquer conflitos que se desenvolvam na instituição de ensino.

A violência, tão presente no meio escolar na atualidade, acaba destruindo os vínculos existentes entre as pessoas, tornando-as individualistas e indiferentes à existência do próximo.

A mediação escolar se caracteriza por possibilitar, dentro da escola, a educação em valores, a educação para a paz e uma nova visão acerca dos conflitos.

As pessoas não nascem sendo tolerantes, solidárias e respeitosas, elas necessitam ser educadas para agirem assim.  A mediação, por suas características de diálogo pacífico, escuta ativa, respeito ao próximo e solidariedade, possibilita que as partes envolvidas no conflito, em especial as crianças e adolescentes que ainda estão em fase de formação, sejam educadas nesses valores e cresçam praticando-as.

A mediação possibilita a educação para a paz. A violência geralmente ocorre quando não existem meios de canalizar a agressividades que resulta de um conflito mal-administrado.

A mediação escolar apresenta como vantagens melhorar a comunicação, o clima da escola, a formação integral do aluno e a preservação das relações. Quando realizada com os jovens, tem como objetivos desenvolver uma comunidade na qual os alunos desejem e sejam capazes de praticar uma comunicação aberta; ajudar os alunos a desenvolverem uma melhor compreensão da natureza dos sentimentos; contribuir para que os alunos, através da empatia, compartilhem seus sentimentos e sejam conscientes de suas qualidades e dificuldades; possibilitar aos alunos desenvolver autoconfiança em suas próprias habilidades e ainda, desenvolver no aluno a capacidade de pensar criativamente sobre problemas e a começar a prevenir e solucionar os conflitos.

Pesquisas realizadas nesse âmbito já comprovaram que, quando a escola utiliza este meio de resolução de conflito, a violência no meio escolar é drasticamente diminuída.

O Poder Público Estadual deverá capacitar seus funcionários ou voluntários que venham a desenvolver essa função tão especial. Tal capacitação deverá ser feita por instituições próprias e credenciadas.

Acredito piamente que essa iniciativa, se não resolver o problema da violência escolar, com certeza a amenizará de forma considerável. E por acreditar nessa idéia, rogo o apoio de meus pares e do Governador nesse projeto de responsabilidade social.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de abril de 2011.

 

 

DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LÍDER PDT



[1] SALES, Lília Maia de Morais e ALENCAR, Emanuela Cardoso Onofre – Mediação de conflitos escolares – uma proposta para a construção de uma nova mentalidade nas escolas.

[2] As informações doutrinárias contida nesta justificativa foram retiradas das obras sobre o assunto da Dra. Lília Mais de Morais Sales, pesquisadora e grande entusiasta da mediação escolar.