PROJETO DE INDICAÇÃO N° 35/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SECRETARIA ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Parágrafo único. Com o objetivo de exercer a atribuição prevista no caput, o Poder Executivo fica autorizado a:
I – criar os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias à implantação da Secretaria Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
II – lotar na Secretaria Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mediante criação, transferência e transformação de cargos efetivos vagos dos Quadros de Pessoal dos órgãos e entidades da Administração Estadual direta, autárquica e fundacional, aqueles que se fizerem necessários ao pleno funcionamento deste órgão.
Art. 2° Compete à Secretaria Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
I – formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas voltadas ao desenvolvimento econômico e social das microempresas e empresas de pequeno porte;
II – formular, acompanhar e avaliar regulamentos afetos às microempresas e empresas de pequeno porte e artesanato, especialmente nos campos tributário, creditício, de capitalização, registro, serviços tecnológicos, normas e regulamentos em geral, legislação trabalhista, contratos, exportação para o exterior, requerimentos burocráticos, capacitação de recursos humanos, procedimentos contábeis e outros;
III – promover a articulação com a sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento as microempresas e empresas de pequeno porte e artesanato;
IV – participar no planejamento estratégico e no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos voltados às microempresas e empresas de pequeno porte e artesanato;
V – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento econômico e social das micro e pequenas empresas;
VI – propor e executar projetos, programas, ações e atividades com parceiros públicos e privados em favor das microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo único. A Secretaria Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terá representação no Comitê de Regulamentação e Implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e no Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico do Ceará.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 24 de março de 2011.
Danniel Oliveira
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
No Brasil, as microempresas vêm crescendo de forma acelerada e contínua. O Governo do Ceará, ciente da importância dessas empresas para o desenvolvimento do estado, regulamentou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Foi criado o Comitê de Regulamentação e Implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, assumindo a liderança nos debates sobre o desenvolvimento sustentável e a formalização do segmento.
Mas falta o fomento. Os micros e pequenos empresários necessitam de financiamento facilitado, com juros baixos e longo prazo, sem burocracia. Este é um fator fundamental na sustentabilidade dos pequenos negócios, além de frear o processo de mortalidade das empresas.
Em nossa linha de raciocínio, o Estado deverá criar, no mínimo, quatro vetores prioritários na nova secretaria: formalização de empreendedores individuais, geração de linhas de crédito acessíveis para as micro e pequenas empresas, aplicação de políticas de capacitação e fomento de arranjos produtivos locais.
O crescimento do segmento e a forte participação nos indicadores socioeconômicos do País fizeram com que o Senado colocasse em pauta o projeto que cria a Secretaria Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Em 2010, entre os estados onde o Banco do Nordeste atua, o Ceará alcançou o maior valor financiado para a micro e pequena empresa, mais uma grande razão para que o Governo institua a Secretaria de apoio às micros e pequenas empresas.
O objetivo é dar condições reais às micros e pequenas empresas, que poderão ser o antídoto para problemas como: o desemprego, a desigualdade social, a desestruturação familiar, a criminalidade e até a evasão escolar.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Indicação.
Danniel Oliveira
Deputado Estadual