(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 226/11)
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO MONITORAMENTO
ELETRÔNICO DE PRESOS
A Assembleia Legislativa do Estado da Ceará
Decreta:
Art. 1°. Fica implantando no Estado do Ceará o sistema de monitoramento de presos em liberdade provisória, a ser desenvolvido pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado da Ceará.
Art. 2°. Esta lei obriga os presos em liberdade provisória a usarem pulseira ou tornozeleira equipada com chip digital de forma a auxiliar a Polícia na localização.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2011.
DANNIEL OLIVEIRA
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O regime semiaberto é uma das soluções para reduzir a população encarcerada, porém, há fragilidades em sua eficácia. A intenção é necessária tanto no aspecto psicológico e na ressocialização, como na problemática da superlotação que o sistema penitenciário nacional enfrenta. O grande problema não é do sistema, mas de uma parcela significativa de presos, que aproveitam o regime semiaberto para praticar crimes.
O Ceará já vem discutindo a questão desde 2009. Em janeiro de 2010, na posse do presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará, foi levantada a questão da implantação da tornozeleira. Neste ano, em maio, na reunião das Secretarias da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em Curitiba, o Ceará participou das discussões do tema.
A lei do monitoramento eletrônico, precisamente, a regulamentação do uso de tornozeleira de identificação eletrônica, é recente, sendo criada em 2010. A lei contempla a saída temporária, dos presos com direto ao regime semiaberto e ou prisão domiciliar.
Com a alteração do Código Penal, sancionado em maio/11, pela Presidenta Dilma, as tornozeleiras e outros métodos de monitoramento poderão, efetivamente, diminuir o déficit de vagas do sistema penal, já que esse monitoramento fica estendido também a presos provisórios. Essa medida favorecerá a redução populacional do sistema penitenciário.
O Brasil já está inserido entre os países que usam essa tecnologia. Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo já implantaram a nova tecnologia, com autorização das varas de execuções penais de seus Estados. Outras unidades da federação já fizeram testes e estão em fase final de implantação, como Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio Grande do Sul.
Os Estados que utilizam a tornozeleira, confirmam que o monitoramento eletrônico apresenta vantagens e resultados positivos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, já existem 5.500 detentos sendo monitorados, eletronicamente, no país.
O Departamento Penitenciário Nacional – Depen informa que a responsabilidade da implantação das tornozeleiras é de iniciativa exclusiva dos Estados, que têm autonomia para definirem modelo, métodos e adoção do monitoramento eletrônico. Diante do exposto e não havendo impedimento legal, apresento uma nova legislação, que dispõe sobre a implantação do monitoramento eletrônico de presos, em liberdade provisória, no Estado da Ceará.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2011.
DANNIEL OLIVEIRA
Deputado Estadual