PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 297/2011

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 258/11)

 

CRIA O PROGRAMA TAXISTA BOM NA PRAÇA.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - institui no Estado do Ceará o Programa Taxista Bom na Praça.

Parágrafo Único – O Programa que trata caput deste artigo, reduz a isenção do Imposto sobre Operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), de 24 (vinte quatro) meses para 12 (doze) meses na aquisição de automóveis novos de passageiros para a utilização como táxi com motor até 145 HP de potência Bruta (SAE).

Art. 2º - serão beneficiados com o Programa os taxistas que comprovadamente:

I)         Exercer há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;

II)        Tenha a permissão para exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, de acordo com a regulamentação do município de origem;

III)      Utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);

IV)      Não tenha cometido infração de transito nos últimos 24 (vinte quatro) meses;

V)        Não tenha divida com o Departamento Estadual de Transito e ou na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório);

VI)      Declaração fornecida pelo órgão de poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatório de que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria automóvel de aluguel (táxi);

VII)     Carteira Nacional de Habilitação regularizada.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo deverá expedir os atos normativos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 26 de setembro de 2011.

 

Danniel Oliveira

Deputado Estadual


 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A comunicação, infraestrutura e o transporte são fatores fundamentais no desenvolvimento de um país, estado ou localidade. Indo direto ao nosso objetivo, os automóveis de passageiros utilizados como táxi, tiveram e têm um papel fundamental nesse processo. Há mais de 40 (quarenta) anos, esses proprietários e condutores, denominados Taxistas, vêm contribuindo dia a dia no crescimento e desenvolvimento de nosso Estado. Ao longo dos anos a classe vem se organizando e se capacitando em consonância com o desenvolvimento e crescimento de nosso Estado. O Ceará vem brigando e conquistando cada vez mais espaços no mundo do turismo. Com essas conquistas vêm as exigências de serviços qualificados e boas estruturas.

O intuito de nossa proposta é reconhecer e oferecer benefícios aos profissionais inseridos neste processo. O benefício contempla os taxistas preocupados com as novas exigências do mercado. A propositura incentiva a prática do exercício da boa condução dentro das normas do trânsito e a constante renovação da frota, sendo bom para a classe, é bom o Estado e para o setor turístico.

O programa, além de incentivar o taxista a conduzir seu veículo dentro das normas do trânsito, dá a condição de adquirir veículos à gasolina com potência maior e veículos movidos a diesel, ambos são ideias para transportar passageiros a longas distâncias com maior conforto. Este benefício dado aos taxistas bons na praça retorna de imediato a nós cearenses e usuários de outros estados e países que vêm, constantemente, a serviço ou conhecer as belezas de nosso Estado.

Sala das Sessões, 26 de setembro de 2011.

 

Danniel Oliveira

Deputado Estadual