PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 293/11

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTOMATOLOGIA EM UMA UNIDADE HOSPITALAR MANTIDA  PELO PODER PÚBLICO OU A ELE CONVENIADO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art.1°- Fica criado o Serviço de Estomatologia em uma unidade hospitalar mantida pelo Poder Público ou a ele conveniado.

Art. 2º -  O Serviço  de Estomatologia tem como objetivo prevenir, diagnosticar e tratar as doenças próprias da boca e suas estruturas anexas e as manifestações bucais de doenças sistêmicas.

 

Art. 3º - O Serviço de Estomatologia deverá ser composto, dentre outros, pelos seguintes profissionais:

 

I- Cirurgião-Dentista Especializado em Estomatologia;

II- Cirurgião-Dentista Especializado em Patologia Bucal;

III- Cirurgião-Dentista Especializado em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial;

IV- Cirurgião-Dentista Especializado em Pacientes Especiais;

V- Cirurgião de Cabeça e Pescoço.

 

Parágrafo único -  Compete ao Poder Executivo determinar as quantidades de profissionais que comporão o serviço, inclusive suprimindo e/ou acrescentando outras categorias de especialistas que julgar necessários.

 

Art. 4º - Compete ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes definir as ações para a execução do serviço de estomatologia no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2011.

 

 

DEPUTADA INÊS ARRUDA

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto de Indicação em análise cria o Serviço de Estomatologia  com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar as doenças próprias da boca e suas estruturas anexas e as manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam eventualmente interferir no tratamento odontológico.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. É o que dispõe o art. 196 da Carta Nacional de 1988.

O câncer de boca é o câncer que afeta lábios e o interior da cavidade oral. Dentro da boca devem ser observados gengivas, mucosa jugal (bochechas) palato duro (céu da boca), língua (principalmente as bordas), assoalho (região embaixo da língua) e amígdalas. O câncer do lábio é mais comum em pessoas brancas e ocorre mais frequentemente no lábio inferior. (Fonte: Instituto Nacional de Câncer -  INCA)

Estimam-se 9.990 casos novos de câncer da cavidade oral em homens e 4.180 em mulheres, para o Brasil, no ano de 2012. Esses valores correspondem a um risco estimado de 10 casos novos a cada 100 mil homens e 4 a cada 100 mil mulheres. (Fonte: INCA)

Sem considerar os tumores da pele não melanoma, o câncer da cavidade oral em homens é o quarto mais frequente na região Nordeste (6/100 mil). Nas regiões Sudeste (15/100 mil) e Centro-Oeste (9/100 mil), ocupa a quinta posição, enquanto, nas regiões Sul (12/100 mil) e Norte (3/100 mil), é o sexto mais frequente. Para as mulheres, é o oitavo mais frequente na região Nordeste (3/100 mil). Nas regiões Sudeste (6/100 mil) e Norte (2/100 mil), ocupa a nona posição, enquanto, nas regiões Centro-Oeste (3/100 mil) e Sul (3/100 mil), é, respectivamente, o 12º e o 15º mais incidente. (Fonte: INCA)

A prevenção e o diagnóstico precoce são as melhores armas para reduzir o número de vítimas de câncer de boca. Daí a necessidade de criar o serviço de estomatologia, no âmbito do Estado do Ceará, e reduzir os índices de tumores malignos bucal.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2011. 

 

 

DEPUTADA INÊS ARRUDA